A respeito de prescrição, decadência e negócio jurídico, jul...
O negócio jurídico anulável não é suscetível de confirmação pelas partes nem convalesce pelo decurso do tempo.
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GABARITO: ERRADO
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
NULO - NÃO CONVALESCE E NEM TEM CONFIRMAÇÃO
ANULÁVEL - PODE CONVALESCER E PODE SER CONFIRMADO
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