A respeito de prescrição, decadência e negócio jurídico, jul...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF
Q1214241 Direito Civil
A respeito de prescrição, decadência e negócio jurídico, julgue o seguinte item.
O negócio jurídico anulável não é suscetível de confirmação pelas partes nem convalesce pelo decurso do tempo. 
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A questão aborda o tema de negócio jurídico anulável, que é um tópico essencial no direito civil, especialmente no que diz respeito aos efeitos do tempo sobre os negócios jurídicos.

No direito civil brasileiro, conforme o artigo 171 do Código Civil, um negócio jurídico anulável é aquele que possui um vício que não impede a sua formação, mas que pode levar à sua anulação por vontade de parte interessada ou por decisão judicial. Entretanto, este negócio pode ser confirmado pelas partes, ou seja, elas podem decidir manter o negócio apesar do vício, e assim ele se torna plenamente válido.

O artigo 172 do Código Civil trata da confirmação dos negócios jurídicos anuláveis, permitindo que a parte que teria o direito de anular o negócio decida, ao contrário, confirmá-lo, convalidando-o. Além disso, segundo o artigo 178 do Código Civil, o direito de anulação está sujeito a prazo prescricional. Se o prazo para anulação expirar, o negócio jurídico convalesce, ou seja, torna-se inatacável.

Portanto, a afirmação de que um negócio jurídico anulável "não é suscetível de confirmação pelas partes nem convalesce pelo decurso do tempo" está incorreta. A legislação civil permite tanto a confirmação do negócio anulável pelas partes quanto a convalidação pelo decurso do tempo.

Para ilustrar, imagine um contrato de venda de um carro em que uma das partes, ao celebrá-lo, era menor de idade. Esse negócio é anulável, mas ao atingir a maioridade, o menor pode optar por confirmar o contrato, tornando-o plenamente válido. Se não for anulado dentro do prazo prescricional, o negócio se torna definitivo.

Assim, a alternativa correta para a questão é Errado, pois a afirmação contida no item está em desacordo com o que prevê o Código Civil.

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Comentários

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GABARITO: ERRADO

Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

NULO - NÃO CONVALESCE E NEM TEM CONFIRMAÇÃO

ANULÁVEL - PODE CONVALESCER E PODE SER CONFIRMADO

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