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Q15537 Direito Administrativo
"X", Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho ? a Região, após regular processo administrativo pela prática de abandono de cargo, foi punido com a pena de demissão. Inconformado, nos termos da Lei n o 8.112/90, pretende exercer o seu "direito de petição", visando a reconsideração da sua demissão. Nesse caso, o
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Resposta certa: Alternativa "C".Art. 105 da lei 8.112/90: O requerimento será dirigido à autoridadecompetente para decidi-lo e encaminhado por intermédiodaquela a que estiver imediatamente subordinado orequerente.Alternativa A está ERRADA: Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso,quando cabíveis, interrompem a prescrição.Alternativa B está ERRADA:Art.106, Paragrafo Único: O requerimento deverá ser despachado em 5 DIAS e decididos em 30 DIAS.Alternativa D está errada:Art. 108. O prazo para interposição de pedido dereconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contarda publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisãorecorrida.Alternativa E está errada:direito de requerer prescreve em 5 (cinco) anos quanto aos atos de demissão ede cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou queafetem interesse patrimonial e créditos resultantes dasrelações de trabalho; em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos,salvo quando outro prazo for fixado em lei.
O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado da decisão recorrida.
a) pedido de reconsideração não interrompe a prescrição, podendo ser relevado pela administração. INCORRETA
Art. 111. o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

b) requerimento deverá ser despachado no prazo de quinze dias e decidido dentro de cento e oitenta dias. INCORRETA
Art. 106 § único. o requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decidido dentro de 30 dias.

c) requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.CORRETA
Art. 105. (literal)


d) prazo para interposição do pedido de reconsideração é de vinte dias, a contar da assinatura do ato de demissão pela autoridade competente. INCORRETA
Art. 108. o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

e) direito de requerer prescreve em três anos quanto aos atos de demissão e noventa dias, nos demais casos. INCORRETA
Art. 110. o direito de requerer prescreve I - em 5 anos quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho. II - em 120 dias nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

Colegas, responsabilidade nos comentários. Esse quadro esquemático da colega Victoria, postado acima, é referente à Lei 9.784/1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Nada a ver com a questão, que trata da 8.112/1990. Cuidado!!

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