"X", Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho ? a...
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Art. 111. o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
b) requerimento deverá ser despachado no prazo de quinze dias e decidido dentro de cento e oitenta dias. INCORRETA
Art. 106 § único. o requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser despachados no prazo de 5 dias e decidido dentro de 30 dias.
c) requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.CORRETA
Art. 105. (literal)
d) prazo para interposição do pedido de reconsideração é de vinte dias, a contar da assinatura do ato de demissão pela autoridade competente. INCORRETA
Art. 108. o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
e) direito de requerer prescreve em três anos quanto aos atos de demissão e noventa dias, nos demais casos. INCORRETA
Art. 110. o direito de requerer prescreve I - em 5 anos quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho. II - em 120 dias nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
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