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Q2289496 Direito Administrativo

Considerando a Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.


O interessado poderá, mediante manifestação oral ou escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado, mas não lhe é lícito renunciar a direitos disponíveis.

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No contexto do processo administrativo federal, regulado pela Lei n.° 9.784/1999, é importante esclarecer a diferença entre desistência e renúncia por parte do interessado.

O interessado tem a prerrogativa de desistir do pedido formulado, seja de forma total ou parcial. A desistência é um ato voluntário que expressa a falta de interesse em continuar com o pedido ou parte dele, podendo ser feita em qualquer momento antes de uma decisão definitiva.

Por outro lado, também é possível ao interessado a renúncia de direitos. Contrariando o que pode sugerir uma interpretação inicial, a lei autoriza a renúncia de direitos que sejam disponíveis, ou seja, aqueles em que há a possibilidade de disposição pelo interessado. No entanto, essa renúncia não deve prejudicar terceiros.

É essencial diferenciar a desistência, relacionada ao pedido dentro do processo, da renúncia, que diz respeito ao direito em si. Além disso, é um equívoco pensar que a lei veta a renúncia a direitos disponíveis; ela permite tal ato, contanto que não afete os direitos de outras pessoas.

Para evitar confusões, o estudante deve ler e interpretar cuidadosamente a legislação, especialmente o texto da Lei n.° 9.784/1999, e praticar com questões de concursos anteriores para consolidar seu entendimento sobre o tema.

Gabarito da questão: E - Errado

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Lei n.° 9.784/1999

Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

Gabarito: errado.

Lei n.° 9.784/1999

Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

Gabarito: errado.

ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. 

Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

DICA :

QUANDO FOR PARA INICIAR PODE SER ORAL E REDUZ A TERMO ESCRITO

QUANDO FOR PARA DESISTIR DO PROCESSO ADM TEM QUE SER ESCRITO E SO AFETA QUE DESISTE DO PROCESSO ADM PODENDO A ADM ATUAR DE OFICIO MESMO COM A DESISTENCIA DO ADMINSTRADO.

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