Com base na Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de ...
Com base na Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –, julgue o item.
Os controladores e os operadores, no âmbito de suas
competências, pelo tratamento de dados pessoais,
individualmente ou por meio de associações, poderão
formular regras de boas práticas e de governança que
estabeleçam as condições de organização, o regime
de funcionamento, os procedimentos – incluindo
reclamações e petições de titulares –, as normas
de segurança, os padrões técnicos, as obrigações
específicas para os diversos envolvidos no tratamento,
as ações educativas, os mecanismos internos de
supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos
relacionados ao tratamento de dados pessoais.
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Art. 50. Os controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
Não dá pro cara escrever um negócio desse tamanho e estar errado.
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