À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/202...
À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, julgue o item subsequente, relativo à licitação pelo critério de menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, e à pesquisa de preços.
Os lances intermediários são aqueles iguais ou inferiores ao menor já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior desconto.
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A assertiva está errada.
No contexto de licitações, os lances intermediários são aqueles que estão entre o menor lance e o maior lance já ofertado, e não iguais ou inferiores ao menor já ofertado. Quando se adota o critério de julgamento de maior desconto, os lances intermediários são aqueles que superam o menor lance, mas não alcançam o maior. Portanto, a definição apresentada na assertiva não está correta, pois não reflete a dinâmica dos lances em um processo licitatório.
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