De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício ...
De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
As qualificações de engenheiro, arquiteto ou
engenheiro agrônomo só podem ser acrescidas
à denominação de pessoa jurídica composta,
exclusivamente, de profissionais que possuam
tais títulos.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 4º As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.
GABARITO: CERTO
Não confundir:
Art. 4º As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos.
Art. 5º Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria fôr composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo