De acordo com o Decreto Federal n.º 3.855/2001, capítulo VI ...
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Não tem alternativa com informações erradas. Para marcar a alternativa certa precisava lembrar qual artigo em que fica cada assunto. Questão pra saber se você decorou o que diz em cada artigo e o número desse artigo.
Art. 17. As unidades armazenadoras não certificadas na forma prevista neste Decreto não poderão ser utilizadas para a guarda e conservação de produtos agropecuários objeto de financiamento à estocagem com recursos do Tesouro Nacional.
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