Conforme dispõe a NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, ...
Conforme dispõe a NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, no seu item 16.2, o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador:
Conforme dispõe a NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, no seu item 16.2, o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador: