Conforme dispõe a NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, ...
Conforme dispõe a NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, no seu item 16.2, o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador:
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o adicional de periculosidade conforme a NR-16 – Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. O tema central é a remuneração devida ao trabalhador que exerce atividades em condições de periculosidade.
A alternativa correta é a letra C: "a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa."
De acordo com a NR-16, o trabalhador que executa suas funções em condições de periculosidade tem direito a um adicional de 30%. Esse percentual é calculado exclusivamente sobre o salário base do trabalhador, não incluindo outros tipos de remunerações variáveis como gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Esta opção sugere que o adicional é calculado incluindo gratificações, prêmios ou participação nos lucros, o que não está conforme a norma. O adicional deve ser calculado apenas sobre o salário base.
Alternativa B: Propõe um adicional de 40%, o que está incorreto, pois o percentual correto é 30%.
Alternativa D: Também menciona um adicional de 40%, que é errado. Além disso, mesmo que mencione a exclusão de acréscimos, o percentual está incorreto.
Compreender as Normas Regulamentadoras é essencial para quem se prepara para concursos na área de segurança e saúde no trabalho, pois muitas questões abordam detalhes específicos como esses.
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