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Q2289525 Legislação Federal

Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.


O livro de ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva anotação de responsabilidade técnica.

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Resolução CONFEA nº. 1094/2017, que trata do livro de ordem.

O livro de ordem constitui-se na memória escrita das atividades relacionadas com a obra ou serviço, servindo como subsídio para comprovação de autoria de trabalho, dirimir dúvidas sobre orientações técnicas relativas à obra, entre outras.

Conforme a previsão expressa do art. 1º, § 1º da resolução acima, o livro realmente deverá ser eletrônico e ficará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.Desta forma, está correta a afirmação do enunciado.

GABARITO: CORRETO

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Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

§ 1° O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. 

GABARITO: CERTO

Certo

A Resolução CONFEA nº 1.094/2017 estabelece que o Livro de Ordem, documento essencial para o registro e acompanhamento de obras e serviços, será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço.

Essa medida visa modernizar e otimizar o controle e a fiscalização das atividades técnicas, garantindo maior transparência e segurança para a sociedade.

Justificativa:

A preferência pelo formato eletrônico do Livro de Ordem facilita o acesso, o armazenamento e o compartilhamento das informações, além de reduzir o uso de papel e os custos de arquivamento. A vinculação à ART garante que o Livro de Ordem esteja sempre atualizado e disponível para consulta pelas partes interessadas.

Informações adicionais:

O Livro de Ordem é um documento obrigatório para todas as obras e serviços sujeitos à fiscalização do Sistema CONFEA/CREA. Ele deve conter informações detalhadas sobre o andamento da obra ou serviço, como datas de início e término de cada etapa, materiais utilizados, serviços realizados, ocorrências relevantes e responsáveis técnicos.

A Resolução CONFEA nº 1.094/2017 está disponível para consulta no site do CONFEA: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?legislacao

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