Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe...
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
O livro de ordem será preferencialmente eletrônico
e estará vinculado à respectiva anotação de
responsabilidade técnica.
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GABARITO: CORRETO
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Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
§ 1° O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
GABARITO: CERTO
Certo
A Resolução CONFEA nº 1.094/2017 estabelece que o Livro de Ordem, documento essencial para o registro e acompanhamento de obras e serviços, será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço.
Essa medida visa modernizar e otimizar o controle e a fiscalização das atividades técnicas, garantindo maior transparência e segurança para a sociedade.
Justificativa:
A preferência pelo formato eletrônico do Livro de Ordem facilita o acesso, o armazenamento e o compartilhamento das informações, além de reduzir o uso de papel e os custos de arquivamento. A vinculação à ART garante que o Livro de Ordem esteja sempre atualizado e disponível para consulta pelas partes interessadas.
Informações adicionais:
O Livro de Ordem é um documento obrigatório para todas as obras e serviços sujeitos à fiscalização do Sistema CONFEA/CREA. Ele deve conter informações detalhadas sobre o andamento da obra ou serviço, como datas de início e término de cada etapa, materiais utilizados, serviços realizados, ocorrências relevantes e responsáveis técnicos.
A Resolução CONFEA nº 1.094/2017 está disponível para consulta no site do CONFEA: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?legislacao
=352217
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