Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a...
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
O livro de ordem será facultativo para a emissão de
certidão de acervo técnico aos responsáveis pela
execução e pela fiscalização de obras iniciadas a partir
de 1.° de janeiro de 2018.
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Art. 1º, § 2° O Livro de Ordem será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1o de janeiro de 2018.
GABARITO: ERRADO
O Livro de Ordem é OBRIGATÓRIO para emissão de CAT.
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