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Q1088308 Serviço Social
A profissão de Serviço Social é regulamentada pela Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993. Segundo esta Lei, a alternativa que contém uma das atribuições privativas do Assistente Social é
Alternativas

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GABARITO: LETRA A

? Segundo a Lei de Regulamentação da Profissão (8662/93):

? Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

? XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas.

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A partir da análise da Lei 8662/93-lei que regulamenta a profissão- as atribuições privativas estabelecidas no artigo 5° são atividades que são exclusivas do Assistente Social, ou seja, elas não podem ser realizadas por outro profissional que não seja assistente social. São atividades resguardadas aos assistentes sociais.

 

Logo, no artigo 5° em seu inciso XII constitui atribuição privativa: dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas.

Gabarito: A

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A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. A questão requer conhecimento do “Art. 5º”, da Lei de Regulamentação profissional, que trata das atribuições privativas do/a assistente social.

Vamos, então, analisar as alternativas.

A – Correta. Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas. De acordo com o “Art. 5º”, inciso XII, da Lei de Regulamentação (8.662/93), a alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social.

B – Incorreta. Assessorar os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) sempre que se fizer necessário. De acordo com o “Art. 8º”, inciso II, da Lei de Regulamentação (8.662/90), a alternativa constitui uma competência do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).

C – Incorreta. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares. De acordo com o “Art. 4º”, inciso XI, da Lei de Regulamentação (8.662/93), a alternativa constitui uma competência do/a assistente social.

D – Incorreta. Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social apenas quando outra categoria profissional não esteja desempenhando esta função. De acordo com o “Art. 5º”, inciso II, da Lei de Regulamentação (8.662/93), temos que é uma atribuição privativa do/a assistente social, portanto é atividade exclusiva do/a assistente social, planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social

E – Incorreta. Selecionar profissionais da área de Economia para que ocupem cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional de Serviço Social. De acordo com o “Art. 5º”, inciso XIII, da Lei de Regulamentação (8.662/93), temos que é uma atribuição privativa do/a assistente social, portanto é atividade exclusiva do/a assistente social, ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

Gabarito: A

Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

       I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

       II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

       III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

       IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

       V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

       VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

       VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

       VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

       IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

       X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

       XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

       XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

       XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

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