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Q2289532 Legislação Federal

Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.


Os dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva ART devem ser registrados no livro de ordem.

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Art. 4° O Livro de Ordem deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento. 

§ 1° Serão registradas no Livro de Ordem informações tais como:

I – dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva ART; 

GABARITO: CERTO

O Livro de Ordem serve para registrar os principais acontecimentos relacionados à uma obra, como, por exemplo, data de início e previsão de término, o atual estágio da obra nos dias de visitas técnicas, a autoria, dados do proprietário da obra, nomes das empresas e prestadores de serviços, acidentes de trabalho etc...

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