De acordo com o Estatuto da Cidade, a política urbana tem po...
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"CAPÍTULO I
DIRETRIZES GERAIS
Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;"
A resposta para a questão encontra-se no Art. 2°, Inciso XIII. Portanto, a alternativa correta é a letra E.
Gabarito: Alternativa E.
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Letra E
Art. 2º
XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população
Gab. E
COMPLEMENTANDO....
a) simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias com vistas a permitir a redução da oferta dos lotes e unidades habitacionais.
XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;
b) ações isoladas dos governos, da iniciativa privada e demais setores da sociedade no processo de urbanização.
III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
c) condições privilegiadas para os agentes públicos em relação aos privados na promoção de empreendimentos urbanos.
XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.
d) ordenação e controle do uso do solo, de forma a incrementar a proximidade de usos incompatíveis.
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
(...)
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
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