Todo EPI deve ter o certificado de aprovação do Ministério d...
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A Norma Regulatória número 6 do Ministério do Trabalho e Emprego (Texto dado pela Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001) estabelece:
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Bons Estudos!
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