Lucas e Paulo, agentes de polícia, foram abordados por João,...
Nessa situação hipotética, ocorreu um flagrante
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A questão não deixou clara que houve perseguição, na verdade em momento algum ela menciona a perseguição.
Resta somente o FLAGRENTE PRESUMIDO, pois ART. 302, IV, CPP: "o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, OBJETOS e papéis que façam PRESUMIR a autoria.
Só lembrando...
FLAGRANTE PRÓPRIO: o agente está comentendo a infração (ART 302, I, CPP) - ainda não houve a consumação / o agente acaba de cometer a infração (ART 302, II, CPP) - a infração penal foi consumada
FLAGRANTE IMPRÓPRIO: o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração... (ART 302, III, CPP). Lembrando que o STF entende que LOGO APÓS é o lapso temporal necessário para o acionamento da polícia, seu comparecimento ao local, colheita de elemnetos relativos a autoria e o início da perseguição. Lembrando, ainda, que SITUAÇÃO QUE FAÇA PRESUMIR A AUTORIA é o que se chama de FUNDADA SUSPEITA.
Art. 302 CPP
I - Está comentendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante
IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto
Não houve perseguição nesse caso Geralt Rívia, portanto, encaixa no "logo depois" do presumido.
Gab. C
Flagrante presumido (ou ficto):
"O flagrante presumido ou ficto, previsto no art. 302, inciso IV, do CPP, ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam supor seriamente ser ele o autor da infração penal. Nessa hipótese o agente deve ser encontrado logo depois, isto é, em ato sucessivo à prática do delito. (...) A autoria é presumida porque o agente está trazendo consigo instrumentos, armas, objetos ou papéis relacionados com o delito. Por isso, a descoberta e a prisão do agente devem ocorrer dentro de parâmetros de tempo razoáveis. Se o lapso de tempo decorrido da prática do crime for de horas, então não há mais flagrante. Nesse estado de flagrância, o agente não é perseguido. A sua localização pode decorrer do puro acaso ou após uma diligência policial.”
https://www.perguntedireito.com.br/1019/quais-sao-as-especies-de-flagrante
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