Lucas e Paulo, agentes de polícia, foram abordados por João,...

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Q151050 Direito Processual Penal
Lucas e Paulo, agentes de polícia, foram abordados por João, que lhes narrou que seu automóvel fora roubado por uma pessoa que utilizava uma camisa vermelha. Os agentes de polícia realizaram diligências, tendo, após 15 minutos, encontrado o veículo, que era conduzido por Joaquim, o qual usava uma camisa com as características mencionadas por João. Os agentes realizaram a prisão de Joaquim.

Nessa situação hipotética, ocorreu um flagrante
Alternativas

Comentários

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Impróprio: o agente é perseguido logo após...

Presumido: o agente é encontrado logo após...

A questão não deixou clara que houve perseguição, na verdade em momento algum ela menciona a perseguição.

Resta somente o FLAGRENTE PRESUMIDO, pois ART. 302, IV, CPP: "o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, OBJETOS e papéis que façam PRESUMIR a autoria.

Só lembrando...

FLAGRANTE PRÓPRIO: o agente está comentendo a infração (ART 302, I, CPP) - ainda não houve a consumação  / o agente acaba de cometer a infração (ART 302, II, CPP) - a infração penal foi consumada

FLAGRANTE IMPRÓPRIO: o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração... (ART 302, III, CPP). Lembrando que o STF entende que LOGO APÓS é o lapso temporal necessário para o acionamento da polícia, seu comparecimento ao local, colheita de elemnetos relativos a autoria e o início da perseguição. Lembrando, ainda, que SITUAÇÃO QUE FAÇA PRESUMIR A AUTORIA é o que se chama de FUNDADA SUSPEITA.

Art. 302 CPP

I - Está comentendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

Não houve perseguição nesse caso Geralt Rívia, portanto, encaixa no "logo depois" do presumido.

 

Gab. C

Flagrante presumido (ou ficto):

"O flagrante presumido ou ficto, previsto no art. 302, inciso IV, do CPP, ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam supor seriamente ser ele o autor da infração penal. Nessa hipótese o agente deve ser encontrado logo depois, isto é, em ato sucessivo à prática do delito. (...) A autoria é presumida porque o agente está trazendo consigo instrumentos, armas, objetos ou papéis relacionados com o delito. Por isso, a descoberta e a prisão do agente devem ocorrer dentro de parâmetros de tempo razoáveis. Se o lapso de tempo decorrido da prática do crime for de horas, então não há mais flagrante. Nesse estado de flagrância, o agente não é perseguido. A sua localização pode decorrer do puro acaso ou após uma diligência policial.”

 

https://www.perguntedireito.com.br/1019/quais-sao-as-especies-de-flagrante

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