De acordo com o 2º parágrafo do artigo 37 do Código de Defe...
De acordo com o 2º parágrafo do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é considerada publicidade abusiva:
É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A respeito de como evitar campanhas abusivas e evitar que elas tragam problemas para a sociedade, assim como para a empresa que a organizou, assinale a alternativa incorreta.