A Administração Pública goza de prerrogativas como o fim de ...
A Administração Pública goza de prerrogativas como o fim de observar a supremacia do interesse público sobre o privado. Dentre tais prerrogativas, destacamos o Poder de Polícia, conceituado pela maioria dos doutrinadores como sendo facultativo ao Estado limitar o exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo.
Segundo a doutrina, são atributos/características do Poder de Polícia:
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Tema Central: A questão aborda o Poder de Polícia da Administração Pública, que é a capacidade que o Estado tem de limitar o exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo. É um dos mecanismos que garantem a supremacia do interesse público sobre o privado.
Conceitos e Legislação: O Poder de Polícia é regido principalmente pelo art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN), que o define como a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.
Atributos do Poder de Polícia: Os principais atributos ou características do Poder de Polícia são:
- Discricionariedade: A Administração tem a liberdade de decidir a melhor forma de agir, dentro dos limites legais.
- Autoexecutoriedade: A Administração pode executar suas decisões diretamente, sem necessidade de autorização judicial.
- Coercibilidade: As decisões podem ser impostas coercitivamente, ou seja, de forma obrigatória.
Vamos agora analisar as alternativas:
Alternativa A: Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. - Correta. Esta alternativa lista corretamente os atributos do Poder de Polícia, conforme a doutrina tradicional.
Alternativa B: Coercibilidade, regulamentação e legalidade. - Incorreta. Embora "coercibilidade" seja um atributo correto, "regulamentação" e "legalidade" não são características específicas do Poder de Polícia. A legalidade é um princípio geral da Administração Pública.
Alternativa C: Hierarquia, vinculação e discricionariedade. - Incorreta. "Hierarquia" e "vinculação" não são atributos do Poder de Polícia. A hierarquia é uma característica estrutural da Administração, e a vinculação refere-se a atos administrativos que não admitem escolha.
Alternativa D: Disciplina, hierarquia e vinculação. - Incorreta. Nenhum desses elementos é característica do Poder de Polícia.
Alternativa E: Discricionariedade, hierarquia e legitimidade. - Incorreta. "Hierarquia" e "legitimidade" não são características do Poder de Polícia; legitimidade é uma condição de validade dos atos administrativos em geral.
Estratégia de Resolução: Ao resolver questões sobre Poderes Administrativos, é importante focar nas definições clássicas e nas características específicas de cada poder. Sempre que uma questão mencionar atributos, lembre-se dos conceitos doutrinários e legais que são frequentemente cobrados em provas.
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Comentários
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PODER DE POLÍCIA: Prerrogativa conferida ao estado para limitar o exercício de direitos individuais em benefícios da coletividade.
Seus atributos são: D A C
Discricionaridade: O estado possui certa liberdade de atuação para agir.
Autoexecutoriedade: Em regra pode agir sem prévia autorização do PJ
Coercibilidade: Pode utilizar moderadamente da força pública no exercício do pode de polícia.
GAB: A
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