De acordo com a Lei n° 6.404/76, em uma sociedade empresária...

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Q2522966 Contabilidade Geral
De acordo com a Lei n° 6.404/76, em uma sociedade empresária, as Reservas de Capital poderão ser utilizadas para absorver prejuízos quando
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 Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

       I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

       II - resgate, reembolso ou compra de ações;

       III - resgate de partes beneficiárias;

       IV - incorporação ao capital social;

       V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

       Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.

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