A proposta classificada em primeiro lugar no pregão, quanto ...

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Q303997 Direito Administrativo
Julgue os itens seguintes, relativos à modalidade de licitação
pregão.
A proposta classificada em primeiro lugar no pregão, quanto ao objeto e ao valor, não será necessariamente a que executará o que foi licitado pela administração pública.
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Assertiva CORRETA.

Segundo o inciso XI do artigo 4º da lei 10.520 de 2002:

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
Lei 10520

Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
CERTO
Pois a habilitação acontece posteriormente à classificação das propostas.

Bons estudos!

RESUMÃO

Fases do pregão

aviso

recebimento das propostas

julgamento

habilitação

adjudicação

homologação

Fases da 8666

edital ou carta convite

recebimento das propostas

habilitação

julgamento

homologação

adjudicação

Quem já está a um tempo vendo a lei já sabe de cor, mas pra quem ainda tá começando e apanhou como eu.... fica ai, pra facilitar. 

Bons estudos pessoal!

Gabarito: CERTO

A empresa pode ganhar o pregão, mas isso não significa que ela será habilitada, pois no pregão a verificação dos requisitos de habilitação ocorre APÓS o julgamento das propostas, assim o fato de a empresa ter apresentado a melhor proposta=(menor preço) não confere a ela o direito liquido e certo de executar aquilo que foi licitado pela administração, pois ela pode não preencher os requisitos para a habilitação.

Algumas caracterÍsticas do Pregão.

-->Não está previsto na lei 8666-93, mas sim na lei 10520-2002

-->As normas da lei 8666-93 aplicam-se de forma subsidiaria ao pregão.

--> O pregão é utilizado para AQUISIÇÃO de bens e serviços de natureza comum.

--> Não tem limitação de valor

--> O TIPO de licitação a ser utilizado é sempre o MENOR PREÇO

 --> Tem como característica marcante a inversão das fases: JULGAMENTO precede a HABILITAÇÃO, a ADJUDICAÇÃO precede a HOMOLOGAÇÃO.

 --> Pode ser utilizado o REGISTRO DE PREÇOS.

 --> É uma modalidade de licitação CELERE.

 --> Pode ser conduzido de forma eletrônica.

 

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