A proposta classificada em primeiro lugar no pregão, quanto ...
pregão.
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Segundo o inciso XI do artigo 4º da lei 10.520 de 2002:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
Pois a habilitação acontece posteriormente à classificação das propostas.
Bons estudos!
RESUMÃO
Fases do pregão
aviso
recebimento das propostas
julgamento
habilitação
adjudicação
homologação
Fases da 8666
edital ou carta convite
recebimento das propostas
habilitação
julgamento
homologação
adjudicação
Quem já está a um tempo vendo a lei já sabe de cor, mas pra quem ainda tá começando e apanhou como eu.... fica ai, pra facilitar.
Bons estudos pessoal!
Gabarito: CERTO
A empresa pode ganhar o pregão, mas isso não significa que ela será habilitada, pois no pregão a verificação dos requisitos de habilitação ocorre APÓS o julgamento das propostas, assim o fato de a empresa ter apresentado a melhor proposta=(menor preço) não confere a ela o direito liquido e certo de executar aquilo que foi licitado pela administração, pois ela pode não preencher os requisitos para a habilitação.
Algumas caracterÍsticas do Pregão.
-->Não está previsto na lei 8666-93, mas sim na lei 10520-2002
-->As normas da lei 8666-93 aplicam-se de forma subsidiaria ao pregão.
--> O pregão é utilizado para AQUISIÇÃO de bens e serviços de natureza comum.
--> Não tem limitação de valor
--> O TIPO de licitação a ser utilizado é sempre o MENOR PREÇO
--> Tem como característica marcante a inversão das fases: JULGAMENTO precede a HABILITAÇÃO, a ADJUDICAÇÃO precede a HOMOLOGAÇÃO.
--> Pode ser utilizado o REGISTRO DE PREÇOS.
--> É uma modalidade de licitação CELERE.
--> Pode ser conduzido de forma eletrônica.
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