A lei de diretrizes orçamentárias deve conter o anexo de ri...

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Q313748 Administração Financeira e Orçamentária
No que se refere a plano plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), orçamento anual e classificações orçamentárias, julgue os próximos itens.
A lei de diretrizes orçamentárias deve conter o anexo de riscos fiscais, em que se avaliam os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, apresentando, ainda, as providências a serem tomadas, caso estes riscos se concretizem.
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e seu conteúdo obrigatório referente ao anexo de riscos fiscais.

A alternativa C - certo é a correta. Isso porque a LDO é um instrumento de planejamento que faz a ligação entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Um de seus componentes obrigatórios é o anexo de riscos fiscais, que é responsável por avaliar os passivos contingentes e outros riscos que podem impactar as contas públicas. Este anexo deve também apresentar as medidas a serem adotadas no caso da materialização desses riscos. Essa caracterização está em conformidade com o que é exigido pela legislação orçamentária vigente.

Por que a alternativa C é correta:

  • O anexo de riscos fiscais é, de fato, parte integrante da LDO, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece a necessidade de se avaliar riscos e prever ações mitigadoras.
  • O objetivo é garantir a responsabilidade na gestão fiscal, prevenindo situações que possam comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Alternativa E - errado não se aplica aqui porque negar a existência ou a obrigatoriedade do anexo de riscos fiscais na LDO estaria em desacordo com a legislação, que claramente exige sua inclusão para o adequado planejamento financeiro do governo.

Para resolver questões como essa, é importante estar familiarizado com os instrumentos de planejamento orçamentário: PPA, LDO e LOA, e compreender como cada um deles se relaciona e contribui para o ciclo orçamentário.

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Dispositivo da lei  complementar nº 101 de 2000

Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  § 2º do art. 165 da constituição e:

   
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Gab: C

Complementando:

 

LDO >>  Anexo de Metas Fiscais + Anexo de Riscos Fiscais + Mensagem

 

Os riscos fiscais abrangem os:

 

> Riscos Fiscais orçamentários: Possibilidade de não confirmação de receitas e despesas projetadas ao longo do exercício financeiro;

 

> Riscos Fiscais da Dívida: diretamente relacionados às flutuações de variáveis macroeconômicas (taxa de juros, câmbio, inflação)

 

 

 

Fonte: Material do Prof Sergio Mendes

Questão praticamente igual a de número Q169277, vejam:

Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico de Controle Externo

No anexo de riscos fiscais, serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, e informadas as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Gabarito: Certo.

Não desista dos seus sonhos!

Bons estudos. ^^

 

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS (12q cobradas: CESPE)

 

- São:

 

Situações q podem: comprometer as contas públicas

 

➣Situações: contigênciais, incertas; indeterminadas (passivos contingentes).

                                                - Se contingencia é algo que pode ou não ser verdadeiro, uma coisa contingencial pode ser entendido omo uma situação hipotética, por exemplo "o mundo pode acabar em água." (é contingencial pois não é necessariamente hipotética tal afirmação. ¯\(°_o)/¯ ???      

 

➣Situações capazes de afetar as contas públicas . Ex: Pedidos de indenização são despesas que afetam as contas pública (Q110185) $_   

  

Providências a serem tomadas, caso estes riscos se concretizem.

 

- Dois tipos de riscos fiscais:

                 ü  Orçamento

                 ü  Dívida


a) ORÇAMENTÁRIO: O que foi previsto não poderá ser arrecadado por alguma razão. [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  (╥︣)  

 

 EX:

Frustração na arrecadação não previstos à época da elaboração do orçamento;

Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária;

Discrepância entre as projeções de nível de atividade econômica (taxa de inflação, câmbio) afetando o montante de recursos arrecadados;

⇒ Discrepância entre as projeções de taxas de juros e câmbio incidente sobre títulos vincendos resultando em aumento no serviço da dívida;

Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos, etc, que demandem ações emergenciais do governo.

 

b) DA DÍVIDA PÚBLICA:  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  ??? щ(ಠ益ಠщ)
 

. decorrente da administração da dívida pública mobiliária: impacto de eventuais variações das taxas de juros, câmbio, inflação nos títulos vencidos.
 

. passivos contingentes:  dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis.
 

 

Obs > Os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos “efetivos” e não de passivos contingentes;Ou seja, os precatórios judiciais são previsíveis e por ser previsível  deverão constar na LOA. (Q65246)

                                     - Conceito de prec.: Dívida já decidida na Justiça contra Estados e municípios.

 

GABARITO: CERTO

Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

 § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

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