Determinados entes da administração indireta serão, obrigato...
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O exercício da atividade econômica pelo Estado pode ser feito por meio de empresa pública ou de sociedade de economia mista sujeitando-se ao regime juríico das empresas privadas, não possuindo privilégios processuais e tributários de nenhuma ordem.
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Tradicionalmente, o Direito Administrativo Brasileiro adota uma organização administrativa do Estado a partir da divisão entre Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta, que se compõem, respectivamente, de:
• Órgãos Públicos; e
• Entidades Jurídicas, que podem ser:
1. De direito público: são as autarquias e as fundações públicas de direito público;
2. De direito privado: são as fundações públicas de direito privado, as sociedades de economia mista e as empresas públicas.
Nesse contexto, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas para o desempenho de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou para a prestação de serviços públicos.
Portanto, a resposta desta questão é a letra c.
Eis que, segundo Marcelo alexandrino, caso a EP ou SEM preste servico publico ele sera sobre regime juridico PREDOMINANTEMENTE publico, e se desevolver atividade economica sobre regime PREDOMINANTEMENTE privado....
Entao... o que me dizem?
Decreto-lei 200/67
Art. 5º - Para os fins desta lei, considera-se:
I - autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
II - empresa pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;(Redação do DEC.-LEI Nº 900/29.09.1969)
III - sociedade de economia mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da administração indireta.(Redação do DEC.-LEI Nº 900/29.09.1969)
IV - fundação pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
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