Determinados entes da administração indireta serão, obrigato...

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Q48016 Direito Administrativo
Determinados entes da administração indireta serão, obrigatoriamente, submetidos ao regime jurídico de direito privado se exercerem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. São eles:
Alternativas

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LETRA C.

O exercício da atividade econômica pelo Estado pode ser feito por meio de empresa pública ou de sociedade de economia mista sujeitando-se ao regime juríico das empresas privadas, não possuindo privilégios processuais e tributários de nenhuma ordem.
Alternativa C.Art. 173, CRFB/88§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:(...)II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
Prof. Anderson Luiz - pontodosconcursos:

Comentários:
Tradicionalmente, o Direito Administrativo Brasileiro adota uma organização administrativa do Estado a partir da divisão entre Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta, que se compõem, respectivamente, de:
• Órgãos Públicos; e
• Entidades Jurídicas, que podem ser:
1. De direito público: são as autarquias e as fundações públicas de direito público;
2. De direito privado: são as fundações públicas de direito privado, as sociedades de economia mista e as empresas públicas.
Nesse contexto, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas para o desempenho de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou para a prestação de serviços públicos.
Portanto, a resposta desta questão é a letra c.
Galera, o que me deixa pensativo eh a questao de ser OBRIGATORIAMENTE regime juridico de direito privado...
Eis que, segundo Marcelo alexandrino, caso a EP ou SEM preste servico publico ele sera sobre regime juridico PREDOMINANTEMENTE publico, e se desevolver atividade economica sobre regime PREDOMINANTEMENTE privado....

Entao... o que me dizem?
Gabarito letra C

Decreto-lei 200/67

Art. 5º - Para os fins desta lei, considera-se:

I - autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

II - empresa pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;(Redação do DEC.-LEI Nº 900/29.09.1969)

III - sociedade de economia mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da administração indireta.(Redação do DEC.-LEI Nº 900/29.09.1969)

IV - fundação pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

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