Um servidor de determinada Prefeitura foi autor de conduta e...

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GABARITO LETRA B

Art. 160. A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

I- crime contra a administração pública;

II-improbidade administrativa;

III- abandono do cargo;

IV-inassiduidade habitual;

V- incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;

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