Um servidor de determinada Prefeitura foi autor de conduta e...
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GABARITO LETRA B
Art. 160. A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:
I- crime contra a administração pública;
II-improbidade administrativa;
III- abandono do cargo;
IV-inassiduidade habitual;
V- incontinência pública e conduta escandalosa na repartição;
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