Nas ações por atos de improbidade administrativa, o recurs...
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Gabarito comentado
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Desta forma, deve-se acionar a norma do art. 16, §9º, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo:
"Art. 16 (...)
§ 9º Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento, nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)."
Portanto, sem maiores delongas, percebe-se que, por explícita determinação legal, o recurso adequado consiste no agravo de instrumento, nos termos do CPC, de modo que apenas a letra A oferece a resposta correta da questão.
Todas as demais, na medida em que indicaram outras modalidades recursais, devem ser eliminadas.
Gabarito do professor: A
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Comentários
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GAB A - CORRETO - STJ - Informativo: 695 Cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nas ações de improbidade administrativa
Art. 16: § 9º Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento.
STJ - Informativo: 695 Cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nas ações de improbidade administrativa
Lei 8.429 - LIA
Art. 16...
§ 9º Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento, nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
obs: o agravo de instrumento é um dos tipos de recursos jurídicos do Direito Processual Civil brasileiro.
Gabarito: LETRA A
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