Nas ações por atos de improbidade administrativa, o recurs...

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A presente questão limitou-se a questionar qual é o recurso cabível contra a decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens.

Desta forma, deve-se acionar a norma do art. 16, §9º, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo:

"Art. 16 (...)
§ 9º Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento, nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)." 

Portanto, sem maiores delongas, percebe-se que, por explícita determinação legal, o recurso adequado consiste no agravo de instrumento, nos termos do CPC, de modo que apenas a letra A oferece a resposta correta da questão.

Todas as demais, na medida em que indicaram outras modalidades recursais, devem ser eliminadas.


Gabarito do professor: A

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GAB A - CORRETO - STJ - Informativo: 695  Cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nas ações de improbidade administrativa

Art. 16: § 9º Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento.

STJ - Informativo: 695  Cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nas ações de improbidade administrativa

Lei 8.429 - LIA

Art. 16...

§ 9º Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento, nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

obs: o agravo de instrumento é um dos tipos de recursos jurídicos do Direito Processual Civil brasileiro.

Gabarito: LETRA A

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