Acerca da contabilidade societária, julgue o item.A companhi...
Acerca da contabilidade societária, julgue o item.
A companhia fechada, independentemente de seu
porte, está dispensada de publicar suas demonstrações
financeiras na imprensa escrita, podendo fazê-lo por
meio eletrônico.
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Gabarito comentado
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De acordo com a Lei nº 6.404/76, uma companhia é classificada como aberta quando promove a colocação de valores mobiliários (ex: ações, bônus de subscrição, debêntures, partes beneficiárias, etc.) no mercado de valores mobiliários.
Atenção! Diferentemente das companhias fechadas, as companhias abertas devem atender a diversos requisitos, definidos na Lei e nas regulamentações da CVM, com o objetivo de garantir maior confiabilidade das informações financeiras divulgadas. Em geral, companhias fechadas possuem maior flexibilidade em sua operação.
Nesse contexto, o art. 133 da Lei nº 6.404/76 regulamenta o requisito da publicação, sendo como regra geral em jornais de grande circulação e na internet:
“Art. 133. Os administradores devem comunicar, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembléia-geral ordinária, por anúncios publicados na forma prevista no artigo 124, que se acham à disposição dos acionistas:
I - o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;
II - a cópia das demonstrações financeiras;
III - o parecer dos auditores independentes, se houver.
(...)
§ 3o Os documentos referidos neste artigo, à exceção dos constantes dos incisos IV e V, serão publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a realização da assembléia-geral. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
(...)
Art. 289. As publicações ordenadas por esta Lei obedecerão às seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 13.818, de 2019) (Vigência)
I – deverão ser efetuadas em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, que deverá providenciar certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos na página própria emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil); (Incluído pela Lei nº 13.818, de 2019) (Vigência) "
No entanto, o art. 294 excepciona as companhias fechadas, com até um limite de faturamento, desse requisito:
“Art. 294. A companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá: (Redação dada pela Lei Complementar nº 182, de 2021) Vigência
(...)
III - realizar as publicações ordenadas por esta Lei de forma eletrônica, em exceção ao disposto no art. 289 desta Lei; e (Incluído pela Lei Complementar nº 182, de 2021) Vigência. "
Atenção! Essas disposições já sofreram várias modificações ao longo do tempo, mas esse é o artigo mais atualizado. Perceba que apenas companhias fechadas dentro de um certo limite de faturamento (até R$ 78MM), estão dispensadas de publicar suas demonstrações na imprensa escrita.
Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:
A companhia fechada,
A companhia fechada, a depender de seu porte, pode estar dispensada de publicar suas demonstrações financeiras na imprensa escrita, podendo fazê-lo por meio eletrônico.
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Estão sujeitas a normas contábeis
✓Lei 6.404/76 - Lei das S/A
> Sociedades Anônimas
> Empresas de grande porte
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