Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a alter...
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O art. 136 da Constituição Federal aduz que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Passemos às assertivas.
A-CORRETA. De acordo com o artigo 136 da Constituição Federal, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou, prontamente, restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
B-ERRADA. De acordo com o artigo 136, §1º, da Constituição Federal, o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes (...).
C-ERRADA. De acordo com o artigo 136, §2º, da Constituição Federal, o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
D-ERRADA. De acordo com o artigo 136, §4º, da Constituição Federal, decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
E-ERRADA. De acordo com o artigo 136, §6º, da Constituição Federal, o Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias, contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
Gabarito da questão: letra A.
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ESTADO DE DEFESA
- DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
- Submetido ao CN, em até 24h p/ aprovação;
- (se não aprovado pela maioria absoluta, cessa imediatamente);
- OUVIR: (são opinativos, não vinculam):
- Conselho da República;
- Conselho da Defesa Nacional.
- DURAÇÃO:
- Não superior a 30 dias +30 (prorrogação por igual período).
- FINALIDADE:
- Preservar/ restabelecer (locais restritos e determinados):
- Ordem pública;
- Paz social.
- AMEAÇAS POR GRAVE E IMINENTE:
- Instabilidade institucional ou
- Atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Fonte: comentáriosqc
Gab: A
Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocada reunião extraordinária em 05 dias (§ 5º)
O Congresso Nacional apreciará o decreto em 10 dias, vigorando, enquanto isso, o estado de defesa (§6º)
ESTADO DE DEFESA
- DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
- Submetido ao CN, em até 24h p/ aprovação;
- (se não aprovado pela maioria absoluta, cessa imediatamente);
- OUVIR: (são opinativos, não vinculam):
- Conselho da República;
- Conselho da Defesa Nacional.
- DURAÇÃO:
- Não superior a 30 dias +30 (prorrogação por igual período).
- FINALIDADE:
- Preservar/ restabelecer (locais restritos e determinados):
- Ordem pública;
- Paz social.
- AMEAÇAS POR GRAVE E IMINENTE:
- Instabilidade institucional ou
- Atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
ESTADO DE DEFESA
- DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
- Submetido ao CN, em até 24h p/ aprovação;
- (se não aprovado pela maioria absoluta, cessa imediatamente);
- OUVIR: (são opinativos, não vinculam):
- Conselho da República;
- Conselho da Defesa Nacional.
- DURAÇÃO:
- Não superior a 30 dias +30 (prorrogação por igual período).
- FINALIDADE:
- Preservar/ restabelecer (locais restritos e determinados):
- Ordem pública;
- Paz social.
- AMEAÇAS POR GRAVE E IMINENTE:
- Instabilidade institucional ou
- Atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Gab A
A)O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou, prontamente, restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
B) O decreto que instituir o estado de defesa terá, obrigatoriamente, tempo indeterminado, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorarem.
Art. 136 § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
C) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a noventa dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram sua decretação.
Art. 136 § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
D)Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria simples.
Art. 136 § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
E)O Congresso Nacional apreciará o decreto de estado de defesa dentro de cinco dias contados de seu recebimento.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
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