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Q2287476 Direito Constitucional
Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta, acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas.
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A questão demandou o conhecimento de disposições normativas acerca do Estado de Defesa, um instrumento usado em situações de turbulência institucional.

O art. 136 da Constituição Federal aduz que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  

Passemos às assertivas. 

A-CORRETA. De acordo com o artigo 136 da Constituição Federal, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou, prontamente, restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

B-ERRADA. De acordo com o artigo 136, §1º, da Constituição Federal, o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes (...).

C-ERRADA. De acordo com o artigo 136, §2º, da Constituição Federal, o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. 

D-ERRADA. De acordo com o artigo 136, §4º, da Constituição Federal, decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. 

E-ERRADA. De acordo com o artigo 136, §6º, da Constituição Federal, o Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias, contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

 Gabarito da questão: letra A.

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ESTADO DE DEFESA

  • DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
  • Submetido ao CN, em até 24h p/ aprovação;
  • (se não aprovado pela maioria absoluta, cessa imediatamente);
  • OUVIR: (são opinativos, não vinculam):
  • Conselho da República;
  • Conselho da Defesa Nacional.
  • DURAÇÃO:
  • Não superior a 30 dias +30 (prorrogação por igual período).
  • FINALIDADE:
  • Preservar/ restabelecer (locais restritos e determinados):
  • Ordem pública;
  • Paz social.
  • AMEAÇAS POR GRAVE E IMINENTE:
  • Instabilidade institucional ou
  • Atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Fonte: comentáriosqc

Gab: A

Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocada reunião extraordinária em 05 dias (§ 5º) 

O Congresso Nacional apreciará o decreto em 10 dias, vigorando, enquanto isso, o estado de defesa (§6º) 

ESTADO DE DEFESA

  • DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
  • Submetido ao CN, em até 24h p/ aprovação;
  • (se não aprovado pela maioria absoluta, cessa imediatamente);
  • OUVIR: (são opinativos, não vinculam):
  • Conselho da República;
  • Conselho da Defesa Nacional.
  • DURAÇÃO:
  • Não superior a 30 dias +30 (prorrogação por igual período).
  • FINALIDADE:
  • Preservar/ restabelecer (locais restritos e determinados):
  • Ordem pública;
  • Paz social.
  • AMEAÇAS POR GRAVE E IMINENTE:
  • Instabilidade institucional ou
  • Atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

ESTADO DE DEFESA

  • DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
  • Submetido ao CN, em até 24h p/ aprovação;
  • (se não aprovado pela maioria absoluta, cessa imediatamente);
  • OUVIR: (são opinativos, não vinculam):
  • Conselho da República;
  • Conselho da Defesa Nacional.
  • DURAÇÃO:
  • Não superior a 30 dias +30 (prorrogação por igual período).
  • FINALIDADE:
  • Preservar/ restabelecer (locais restritos e determinados):
  • Ordem pública;
  • Paz social.
  • AMEAÇAS POR GRAVE E IMINENTE:
  • Instabilidade institucional ou
  • Atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Gab A

A)O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou, prontamente, restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

B) O decreto que instituir o estado de defesa terá, obrigatoriamente, tempo indeterminado, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas a vigorarem.

Art. 136 § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

C) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a noventa dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram sua decretação.

Art. 136 § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

D)Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria simples.

Art. 136 § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

E)O Congresso Nacional apreciará o decreto de estado de defesa dentro de cinco dias contados de seu recebimento.

§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

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