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Q225717
Direito do Trabalho
O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado, ou pedidos de demissão. Exige-se também o aviso prévio nas rescisões motivadas por falência, concordata ou dissolução da empresa, e nos contratos de trabalho por prazo determinado que: