Considerando a invalidade do negócio jurídico, assinale a a...
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Para responder a questão sobre a invalidade do negócio jurídico, é fundamental compreender o que o Código Civil Brasileiro estabelece sobre as causas de nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos. A legislação aplicável é, principalmente, o Código Civil de 2002, que trata do tema nos artigos 166 a 177.
No contexto da questão, devemos distinguir entre negócios jurídicos nulos e anuláveis. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação e convalesce pelo decurso do tempo."
Essa alternativa está incorreta. De acordo com o artigo 169 do Código Civil, o negócio jurídico nulo não é passível de confirmação, nem se convalesce com o tempo. A nulidade é absoluta e irreparável. Um exemplo prático é um contrato de venda de drogas, que é nulo por ter objeto ilícito e não pode ser validado por qualquer meio.
Alternativa B: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."
Essa alternativa está correta. Conforme o artigo 167 do Código Civil, o negócio simulado é nulo, mas se houver um negócio dissimulado que atenda aos requisitos legais, este pode subsistir. Por exemplo, uma venda de imóvel feita com o propósito de ocultar uma doação pode ser anulada, mas a doação, se feita corretamente, pode ser validada.
Alternativa C: "É nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa."
Essa alternativa também está correta. O artigo 166, inciso VI do Código Civil estabelece que são nulos os negócios jurídicos que tenham por objetivo fraudar a lei. Um exemplo é um contrato que visa burlar uma restrição legal de ocupação de solo.
Alternativa D: "O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro."
Esta alternativa está correta. O artigo 172 do Código Civil permite que negócios anuláveis sejam confirmados pelas partes envolvidas, desde que não prejudiquem terceiros. Um exemplo seria um contrato assinado por um menor de idade, que pode ser confirmado após a maioridade.
Em resumo, para resolver questões como essa, é crucial compreender a diferença entre nulidade e anulabilidade e os efeitos que cada uma gera. A pegadinha aqui foi misturar os conceitos de nulidade com anulabilidade, que possuem efeitos e tratamentos distintos na legislação.
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Comentários
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a) Errada- Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
b) Certa- Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
c) Certa- Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
d) Certa- Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
GABARITO A
Complementando o art.166 do colega acima:
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
bons estudos
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