Lei de determinado Estado da Federação dispõe que: “Art. 1º...
Lei de determinado Estado da Federação dispõe que:
“Art. 1º. Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Estado Delta o Festival de Música Delta, a ser realizado anualmente, no mês de outubro, fruto da iniciativa privada do grupo publicitário Ômega.
Art. 2º. Anualmente, o Poder Executivo destinará à Secretaria de Cultura os recursos necessários à montagem e à realização do Festival de Música Delta, como forma de incentivo à livre iniciativa e à geração de empregos.
§ único: O aparato de segurança e o controle de trânsito necessário à realização dessa festa, ficarão a cargo da Secretaria de Segurança Pública.”
A lei acima transcrita é