Conforme a Lei n.° 6.830/1980, o prazo para a Fazenda impu...

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Q2287492 Legislação Federal
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, o prazo para a Fazenda impugnar embargos à execução fiscal é de
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Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento

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