Os órgãos do Poder Judiciário poderão estabelecer convênios...
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Olá, estudante!
A alternativa correta para a questão é a Alternativa A.
Vamos entender o porquê desta resposta e analisar todas as alternativas.
Tema da questão: A questão aborda a realização de convênios pelos órgãos do Poder Judiciário com entidades externas para auxílio nas atividades de gestão documental. Este tema está relacionado com a Legislação Arquivística, que estabelece normas e diretrizes para a gestão de documentos públicos.
Conhecimentos necessários: Para resolver essa questão, é importante conhecer as leis e regulamentos que regem a gestão documental no âmbito do Poder Judiciário, especialmente em relação à coordenação e supervisão de atividades por comissões e unidades especializadas.
Análise da Alternativa A (Correta): Esta alternativa afirma que os convênios devem ter objeto distinto da transferência das funções inerentes à gestão e à avaliação documental. Isso está correto porque, segundo a legislação arquivística, certas funções, como a gestão e a avaliação documental, são competências exclusivas dos órgãos e não podem ser transferidas para entidades externas por convênios.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Sugere que os convênios podem ser estabelecidos para a realização de transferência da guarda permanente da documentação pelo prazo máximo de dez anos. Esta afirmação está incorreta porque a guarda permanente de documentos é uma função específica dos arquivos públicos e não pode ser delegada a entidades externas, conforme a legislação.
Alternativa C: Afirma que os convênios estão dispensados de atender aos critérios de respeito à intimidade e à vida privada na divulgação do acervo, por tratarem de documentos públicos. Esta alternativa está errada, pois a legislação arquivística exige que qualquer divulgação de documentos públicos respeite a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas envolvidas.
Alternativa D: Indica que os convênios deverão ser firmados preferencialmente com instituições públicas de ensino superior. Embora estabeleça uma preferência, esta alternativa está incorreta porque a legislação não restringe os convênios apenas a instituições públicas de ensino superior, mas permite que sejam feitos com outras entidades de caráter histórico, cultural, social e universitário.
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A
§ 1º Os convênios de que se trata o caput terão por objeto o tratamento, a disponibilização de acesso, a descrição do acervo e a difusão da informação contida na documentação judicial, sendo vedada a transferência das funções inerentes à gestão e à avaliação documental.
Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário
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