A coerência interna de um sistema jurídico decorre dos prin...
Sobre o princípio da aplicação da norma mais favorável, é CORRETO afirmar que:
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O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (2), decidiu que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador. Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046).
Art. 623. Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acordo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Governo ou concernente à política salarial vigente, não produzindo quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preços e tarifas de mercadorias e serviços.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a nulidade será declarada, de ofício ou mediante representação, pelo Ministro do Trabalho, ou pela Justiça do Trabalho em processo submetido ao seu julgamento.
Gabarito: B
Princípio da norma mais favorável: COEXISTINDO duas normas trabalhistas, prevalece a mais favorável.
ATENÇÃO: Princípio não absoluto!
Exceções:
1. Preceitos de Ordem Pública
2. ACT prevalece sobre lei
3. ACT prevalece sobre CCT
A CLT pode, sim, se sobrepor à CF, mas só em alguns em casos, em virtude do princípio da aplicação da NORMA MAIS FAVORÁVEL.
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