Art. 7º do Capítulo II da lei Nº 8.080, as ações e serviços ...
Art. 7º do Capítulo II da lei Nº 8.080, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
III – a não divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
IV - participação da comunidade.
Assinale a alternativa que inclui o (s) item (ns) CORRETO (s).