O Código de Ética e Conduta da Empresa Brasileira de Serviç...

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Q1275907 Legislação Federal

O Código de Ética e Conduta da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) baliza os princípios e valores requerido de seus colaboradores. Em relação ao Capítulo IV do Código de Ética e Conduta da EBSERH, que discorre sobre os relacionamentos no âmbito interno, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) “A EBSERH buscará adotar medidas para que não haja distinção de tratamento entre as pessoas que atuam na Empresa, com respeito à hierarquia e ao desempenho das competências de cada um, e em conformidade com os princípios e valores fundamentais”.

( ) “Todas as pessoas que atuam no âmbito da EBSERH deverão contribuir para o estabelecimento e a manutenção de um ambiente de trabalho em que não prevaleçam a cooperação, eficiência, dedicação, iniciativa, justiça, responsabilidade, transparência e a urbanidade”.

( ) “Todos os que atuam na EBSERH devem se comprometer no sentido de não serem coniventes com qualquer infração a este Código de Ética e Conduta, bem como aos demais atos normativos da Empresa”.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas

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Antes de analisarmos as alternativas, saiba que o art. 1º do Código de Ética e Conduta da EBSERH assevera que “O Código de Ética e Conduta da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) tem por objetivo estruturar os princípios e valores que norteiam as ações e os compromissos de conduta institucionais, nas relações internas e externas à Rede Ebserh. Busca-se, por meio deste documento, estabelecer um mecanismo de fortalecimento institucional e de princípios éticos efetivos que representem os valores preconizados pela Ebserh.”.

 

(V) “A EBSERH buscará adotar medidas para que não haja distinção de tratamento entre as pessoas que atuam na Empresa, com respeito à hierarquia e ao desempenho das competências de cada um, e em conformidade com os princípios e valores fundamentais”.

 

Seguem os dispositivos pertinentes do Código de Ética e Conduta da EBSERH:

 

Art. 9º - A Ebserh buscará adotar medidas para que não haja distinção de tratamento entre as pessoas que atuam na Empresa, com respeito à hierarquia e ao desempenho das competências de cada um, e em conformidade com os princípios e valores fundamentais.

 

(F) “Todas as pessoas que atuam no âmbito da EBSERH deverão contribuir para o estabelecimento e a manutenção de um ambiente de trabalho em que não prevaleçam a cooperação, eficiência, dedicação, iniciativa, justiça, responsabilidade, transparência e a urbanidade”.

 

Seguem os dispositivos pertinentes do Código de Ética e Conduta da EBSERH:

 

Art. 10 - Todas as pessoas que atuam no âmbito da Ebserh deverão contribuir para o estabelecimento e a manutenção de um ambiente de trabalho EM QUE PREVALEÇAM A cooperação, eficiência, dedicação, iniciativa, justiça, responsabilidade, transparência e a urbanidade.

 

(V) “Todos os que atuam na EBSERH devem se comprometer no sentido de não serem coniventes com qualquer infração a este Código de Ética e Conduta, bem como aos demais atos normativos da Empresa”.

 

Seguem os dispositivos pertinentes do Código de Ética e Conduta da EBSERH:

 

Art. 11 - Todos os que atuam na Ebserh devem se comprometer no sentido de não serem coniventes com qualquer infração a este Código de Ética e Conduta, bem como aos demais atos normativos da Empresa.

 

Sendo assim, a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo é a letra “b”.

 

Resposta: B

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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA EBSERH

Princípios Éticos e Compromissos de Conduta 2º edição (2020)

CAPÍTULO VI – DOS RELACIONAMENTOS NO ÂMBITO INTERNO

Art. 12. A Ebserh buscará adotar medidas para que não haja distinção de tratamento entre as pessoas que atuam na Empresa, com respeito à hierarquia e ao desempenho das competências de cada um, em conformidade com os princípios e valores fundamentais.

Art. 13. Todas as pessoas que atuam no âmbito da Ebserh deverão contribuir para o estabelecimento e a manutenção de um ambiente de trabalho em que prevaleçam a cooperação, a eficiência, a dedicação, a iniciativa, a justiça, a responsabilidade, a transparência e a urbanidade.

Art. 14. Todos os que atuam na Ebserh devem se comprometer no sentido de não serem coniventes com qualquer infração a este Código, bem como aos demais atos normativos da Empresa.

CAPÍTULO VI – DOS RELACIONAMENTOS NO ÂMBITO INTERNO

Art. 12. A Ebserh buscará adotar medidas para que não haja distinção de tratamento entre as pessoas que atuam na Empresa, com respeito à hierarquia e ao desempenho das competências de cada um, em conformidade com os princípios e valores fundamentais.

Art. 13. Todas as pessoas que atuam no âmbito da Ebserh deverão contribuir para o estabelecimento e a ma

nutenção de um ambiente de trabalho em que prevaleçam a cooperação, a eficiência, a dedicação, a iniciativa, a justiça, a responsabilidade, a transparência e a urbanidade. 

Art. 14. Todos os que atuam na Ebserh devem se comprometer no sentido de não serem coniventes com qualquer infração a este Código, bem como aos demais atos normativos da Empresa.

(V) “A EBSERH buscará adotar medidas para que não haja distinção de tratamento entre as pessoas que atuam na Empresa, com respeito à hierarquia e ao desempenho das competências de cada um, e em conformidade com os princípios e valores fundamentais”.

Art. 12. A Ebserh buscará adotar medidas para que não haja distinção de tratamento entre as pessoas que atuam na Empresa, com respeito à hierarquia e ao desempenho das competências de cada um, em conformidade com os princípios e valores fundamentais.

(F) “Todas as pessoas que atuam no âmbito da EBSERH deverão contribuir para o estabelecimento e a manutenção de um ambiente de trabalho em que não prevaleçam a cooperação, eficiência, dedicação, iniciativa, justiça, responsabilidade, transparência e a urbanidade”.

Art. 13. Todas as pessoas que atuam no âmbito da Ebserh deverão contribuir para o estabelecimento e a manutenção de um ambiente de trabalho em que prevaleçam a cooperação, a eficiência, a dedicação, a iniciativa, a justiça, a responsabilidade, a transparência e a urbanidade. 

(V) “Todos os que atuam na EBSERH devem se comprometer no sentido de não serem coniventes com qualquer infração a este Código de Ética e Conduta, bem como aos demais atos normativos da Empresa”.

Art. 14. Todos os que atuam na Ebserh devem se comprometer no sentido de não serem coniventes com qualquer infração a este Código, bem como aos demais atos normativos da Empresa.

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