Nem todo trabalhador é empregado. Mas, todo empregado é tra...

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Q3036252 Direito do Trabalho
Nem todo trabalhador é empregado. Mas, todo empregado é trabalhador. Para ser empregado é imprescindível a presença concomitante de alguns elementos.
Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE o elemento considerado acidental e não essencial para a caracterização da relação empregatícia.
Alternativas

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Vamos analisar a questão que trata sobre os elementos essenciais para a caracterização da relação de emprego. O tema central é a distinção entre trabalhadores em geral e empregados, conforme a legislação trabalhista.

De acordo com o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ser considerado empregado, o trabalhador deve preencher simultaneamente quatro requisitos essenciais:

  • Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado pela própria pessoa contratada, não podendo ser delegada a terceiros.
  • Não eventualidade: O trabalho deve ser realizado de forma contínua, não esporádica.
  • Subordinação: O trabalhador se sujeita às ordens do empregador, integrando-se à organização empresarial.
  • Onerosidade: O trabalho é realizado mediante remuneração.

Além desses, a questão menciona um elemento que é considerado acidental e não essencial para a caracterização da relação de emprego, que é a intencionalidade ou profissionalidade. Vamos explorar por que essa é a alternativa correta e por que as outras estão erradas.

Alternativa C - Intencionalidade ou profissionalidade: Este elemento se refere à intenção de exercer a atividade de forma profissional e contínua, mas não é um requisito essencial segundo a CLT. Portanto, é considerado acidental. Essa é a alternativa correta.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - Remuneração: A remuneração é um elemento essencial da relação de emprego, configurando a onerosidade, um dos requisitos estabelecidos pela CLT, sendo, portanto, essencial e não acidental.

Alternativa B - Subordinação jurídica: A subordinação é essencial para caracterizar a relação de emprego, pois define a posição de obediência do empregado em relação ao empregador. Sem subordinação, não há vínculo empregatício.

Alternativa D - Pessoalidade: A pessoalidade é crucial, pois o empregado deve executar pessoalmente as funções para as quais foi contratado, sendo outro requisito essencial.

Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que uma relação de emprego se configura pela presença de todos os elementos essenciais, e a intencionalidade ou profissionalidade, apesar de relevante, não é essencial segundo a lei.

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Subordinação

Habitualidade

Onerosidade

Pessoalidade

A intencionalidade ou profissionalidade é o elemento considerado acidental e não essencial para a caracterização da relação empregatícia. 

Gabarito: C

A - Remuneração é fundamental porque o empregado precisa receber pelo trabalho.

B - Subordinação jurídica é fundamental, já que o empregado deve seguir as ordens do empregador.

C - Intencionalidade ou profissionalidade é acidental e não fundamental, porque não é necessário para ser empregado.

D - Pessoalidade é fundamental, porque o trabalho precisa ser feito pessoalmente pelo empregado.

Gabarito: "C"

A INTENCIONALIDADE/PROFISSIONALIDADE é o ânimo de prestar seriços, sob a forma de empregado. É elemento acidental e não essencial; critério subjetivo.

intencionalidade ou profissionalidade é considerada um elemento acidental e não essencial na caracterização da relação empregatícia porque não está expressamente prevista como requisito legal no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define os elementos essenciais para a configuração do vínculo empregatício.

Intencionalidade refere-se à intenção das partes de estabelecer uma relação de emprego.

Profissionalidade está relacionada à execução do trabalho como parte de uma atividade profissional, de forma contínua e com finalidade produtiva.

Esses elementos são considerados acidentais porque, na prática, a relação de emprego pode ser configurada mesmo sem que as partes tenham a intenção explícita de estabelecer um vínculo empregatício. O que importa é a presença dos elementos objetivos previstos na CLT. Ou seja, a relação de emprego é presumida pelo cumprimento das condições essenciais, independentemente da intenção subjetiva ou da profissionalidade do trabalhador.

Portanto, intencionalidade e profissionalidade podem ser analisadas em casos concretos como aspectos complementares, mas não são indispensáveis à caracterização do vínculo.

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