O acesso à informação de que trata a Lei n.º 12.527/2011 (L...
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A alternativa correta é a B.
A questão aborda a Lei n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Esta lei é fundamental para a transparência e o controle social, garantindo que qualquer pessoa possa solicitar acesso a informações produzidas ou custodiadas por órgãos e entidades públicos.
A alternativa B é a correta porque destaca dois pontos importantes previstos na LAI:
1. Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso: A lei assegura o direito de obter orientações claras sobre como acessar as informações desejadas.
2. Indicação do local onde a informação pode ser encontrada ou obtida: O direito de saber onde exatamente a informação está disponível é garantido, facilitando seu acesso.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - "informação contida em registros ou documentos produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, desde que não recolhidos a arquivos públicos."
Essa alternativa está incorreta porque a LAI abrange informações contidas em registros ou documentos, independentemente de terem sido recolhidos a arquivos públicos. Não há essa restrição na lei.
C - "informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, exceto as relativas a sua política, organização e serviços."
Essa alternativa também está incorreta. A LAI garante o acesso a informações sobre todas as atividades dos órgãos e entidades, incluindo as relativas à política, organização e serviços. Não há exceção para essas informações.
D - "informação produzida ou custodiada por pessoa física decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, desde que esse vínculo não tenha cessado."
Essa alternativa está incorreta porque a LAI se aplica a informações produzidas ou custodiadas por órgãos e entidades públicos, e não por pessoas físicas. Além disso, o vínculo da pessoa física com o órgão não é um fator determinante para o acesso à informação.
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Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada
Gab B
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
Quanto a letra A, diz a lei:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(...)
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
(...).
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