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Q2448158 Direito Digital
A Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) considera dados sensíveis aqueles que se referem a
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Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

  • I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
  • II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; (aqueles que podem ser alvo de discriminação)

Alternativa correta LETRA C

Gabarito C

a) Tratamento

b) Relatório de impacto à proteção de dados pessoais

d) Eliminação.

Bons estudos!

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