O intervalo de segurança ou período de carência, que visa ga...
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O Decreto número 4.074 estabelece que:
Art. 1o Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:
XXI - intervalo de segurança ou período de carência, na aplicação de agrotóxicos ou afins:
a) antes da colheita: intervalo de tempo entre a última aplicação e a colheita;
b) pós-colheita: intervalo de tempo entre a última aplicação e a comercialização do produto tratado;
c) em pastagens: intervalo de tempo entre a última aplicação e o consumo do pasto;
d) em ambientes hídricos: intervalo de tempo entre a última aplicação e o reinício das atividades de irrigação, dessedentação de animais, balneabilidade, consumo de alimentos provenientes do local e captação para abastecimento público; e
e) em relação a culturas subseqüentes: intervalo de tempo transcorrido entre a última aplicação e o plantio consecutivo de outra cultura.
Bons Estudos!
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