A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, medi...
Nesse contexto, assinale a alternativa INCORRETA acerca de sua realização:
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O tema central da questão aborda o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) previsto na Lei nº 14.133 de 2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Esse procedimento permite que a Administração Pública solicite à iniciativa privada a elaboração de estudos e projetos que possam contribuir com questões de relevância pública. Para resolver esta questão, é necessário entender como são tratados os direitos e as obrigações tanto da administração quanto dos particulares envolvidos no PMI segundo a lei mencionada.
Alternativa C - Incorreta: A afirmação de que o procedimento implica o direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração está incorreta. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 81, a possibilidade de ressarcimento está condicionada à previsão em edital ou em aviso de chamamento e deve ser paga pelo vencedor da futura licitação, e não pelo poder público diretamente. Assim, não há um direito automático a ressarcimento somente pela elaboração dos estudos.
Alternativa A - Correta: De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o realizador dos estudos não tem direito de preferência no processo licitatório, que deve ser conduzido de maneira isonômica e competitiva.
Alternativa B - Correta: O PMI não obriga o poder público a realizar uma licitação. Ele serve como um instrumento de obtenção de informações e soluções, mas a decisão de prosseguir com uma licitação cabe à Administração.
Alternativa D - Correta: A remuneração dos estudos realizados no PMI é feita somente pelo vencedor da licitação, conforme estipulado no artigo 81 da mesma lei, sendo vedada a cobrança ao poder público.
Em resumo, a alternativa C é a alternativa incorreta porque pressupõe um direito automático de ressarcimento que a lei não garante sem condições específicas.
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Lei 14.133/2021. Art. 81, § 2º A realização, pela iniciativa privada, de estudos, investigações, levantamentos e projetos em decorrência do procedimento de MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE previsto no caput deste artigo:
I - não atribuirá ao realizador direito de preferência no processo licitatório; alternativa a
II - não obrigará o poder público a realizar licitação; alternativa b
III - não implicará, por si só, direito a ressarcimento de valores envolvidos em sua elaboração; alternativa c
IV - será remunerada somente pelo vencedor da licitação, vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores do poder público. alternativa d
Gabarito: C
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