Entre as funções da lei orçamentária anual (LOA) consta a r...
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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o papel da Lei Orçamentária Anual (LOA) no contexto do planejamento orçamentário público. A LOA é um dos instrumentos fundamentais que compõem o ciclo orçamentário, juntamente com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A alternativa correta é a C - certo.
A LOA tem como uma de suas funções a redução das desigualdades regionais. Esse objetivo é alcançado por meio da alocação de recursos orçamentários que consideram critérios como a população, entre outros fatores, para garantir que áreas menos favorecidas recebam mais investimentos e apoio, promovendo assim o desenvolvimento equilibrado do país.
Agora, vamos detalhar por que a alternativa C - certo é a correta:
A função de reduzir as desigualdades regionais está, de fato, prevista na Constituição Federal e é um dos objetivos do orçamento público. Isso está alinhado com o artigo 165, §7º da Constituição, que estabelece que a lei orçamentária deve priorizar a redução das desigualdades regionais conforme critérios populacionais e outros aspectos.
Por outro lado, a alternativa E - errado seria inválida, pois não compreenderia corretamente a função da LOA no contexto do planejamento e controle das finanças públicas. Negar essa função específica seria um erro, dado que a Constituição e as leis orçamentárias reforçam esse objetivo de promoção da equidade regional.
Para interpretar corretamente questões como esta, é essencial que o aluno esteja familiarizado com os princípios constitucionais e as funções atribuídas a cada instrumento orçamentário (PPA, LDO e LOA). Além disso, é importante reconhecer os objetivos sociais e regionais que o orçamento público visa atender.
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CF/88 Art. 165 §7 O orçamentos Fiscal e Investimento, compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções a de Reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional.
- Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
- plano plurrianual;
- as diretriizes orçamentárias;
- os orçamentos anuais.
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
§ 7º - Osorçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com oplano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdadesinter-regionais, segundo critério populacional.
A questão fala em desigualdadesREGIONAIS e o § 7º da CF/88 em desigualdades INTER-REGIONAIS, nãoseria diferente?
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