Com base na Resolução do CFESS n° 533/2008, que regulamenta...

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Q1089699 Serviço Social
Com base na Resolução do CFESS n° 533/2008, que regulamenta a supervisão direta de estágio em Serviço Social, a definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder:
Alternativas

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GABARITO: LETRA A

? Segundo Resolução do CFESS n° 533/2008, art. 3º:

? Parágrafo único. A definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho.

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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

A questão requer conhecimento da Resolução do CFESS nº 533, de 29 de setembro de 2008, que dispõe da regulamentação da supervisão direta de estágio no Serviço Social.

Ao analisar as alternativas, temos:

A – Correta. 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho. A alternativa está de acordo com o Parágrafo único do “Art. 3º”, da Resolução do CFESS nº 533/2008: Parágrafo único – a definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho.

B, C e D – Incorretas.

Gabarito: A

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