No dia 10/4/2000, Pedro, servidor público federal da Polícia...

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Q168242 Direito Administrativo
No dia 10/4/2000, Pedro, servidor público federal da Polícia Rodoviária Federal, por força de uma procuração que recebera de Paulo, seu amigo de infância, conseguiu a liberação, no DETRAN, de um veículo que teria sido apreendido dias antes. Entendendo ter havido infração administrativa na espécie, Antônio, autoridade competente, conhecendo do fato no dia 22/10/2005, determinou a imediata instauração de processo administrativo disciplinar, com portaria de instauração publicada no dia 31/12/2005, não tendo sido, até a presente data, aplicada qualquer penalidade.

Com base na situação hipotética acima descrita, assinale a opção correta de acordo com o regime disciplinar dos servidores públicos.
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RESPOSTA - LETRA "A".

Art. 117. Ao servidor é proibido:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
A- CORRETA
B- ERRADA  o termo inicial do prazo prescricional é o dia que o FATO SE TORNOU CONHECIDO pela Administração
C- ERRADA  no dia 22/10/2005, houve interrupção d prazo prescricional, o qual restou INTERROMPIDO até 31/12/2005, quando então, teve  o seu início por inteiro.
D- ERRADA na hipótese, a prescrição de pretensão punitiva da administração somente irá ocorrer em 31/12/2010, já que a penalidade a ser imposta será, DE DEMISSÃO.
E- ERRADA Pedro PODERÁ sofrer  penalidade mesmo se na data da aplicação desta, estiver aposentado. 

O servidor, conforme normas, não pode atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de beneficiário previdência ou assist de parentes até o 2º grau e de conjuge ou companheiro.

 

Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

 § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido  

 lembrando que....
 Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos
  XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro 



 

A resposta da questão à parte, alguém saberia me explicar como esse inciso é coerente com o principio de razoabilidade, ja que não há nenhum prejuizo real à administração nesse ou em vários outros casos possíveis?

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