A locação imobiliária não pode ser contratada pela administr...
pregão.
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Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
OBS: Lembrando que o Pregão é para aquisição de bens e serviços comuns.
Espero ter ajudado pessoal..
Não podemos esquecer a Súmula 257/2010-TCU:
O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
Locação de imóveis o Estado/Administração age em igualdade com o particular, ou seja, não há em se falar no seu poder de supremacia. Assim, temos o contrato da administração. E neste em caso caso a locação seja para administração exercer suas atividades poderá ser com o fundamento do art. 24 da Lei n 8.666/93 (dispensável).
Locação imobiliária está dispensada!
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