A locação imobiliária não pode ser contratada pela administr...

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Q303998 Direito Administrativo
Julgue os itens seguintes, relativos à modalidade de licitação
pregão.
A locação imobiliária não pode ser contratada pela administração pública por intermédio da modalidade de licitação pregão.
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Decreto nº 3.555/2000 - Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
Olá pessoal, para complementar segue o art. da lei 8666 que rege as locações:

Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

OBS: Lembrando que o Pregão é para aquisição de bens e serviços comuns.



Espero ter ajudado pessoal..

Não podemos esquecer a Súmula 257/2010-TCU:


O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.

Locação de imóveis o Estado/Administração age em igualdade com o particular, ou seja, não há em se falar no seu poder de supremacia. Assim, temos o contrato da administração. E neste em caso caso a locação seja para administração exercer suas atividades poderá ser com o fundamento do art. 24 da Lei n 8.666/93 (dispensável). 

Locação imobiliária está dispensada!

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