Em matéria de atributos do ato administrativo é certo que
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a) ERRADA - a imperatividade está presente em todos os atos administrativos, inclusive nos normativos, por isso estes últimos não dependem da sua declaração de validade ou invalidade.
b) ERRADA - A presunção de veracidade e legitimidade transfere o ônus da prova de invalidade do ato admnistrativo para quem a invoca. É a presunção de que os atos administrativos devem ser condiderados válidos até que se demonstre o contrário, a bem da continuidade da prestação dos serviços públicos. Isso não quer dizer que não se possa contrariar os atos administrativos, o ônus da prova é que passa a ser de quem a alega.
c) CORRETA - Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa. Ex: Certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” esta vivo.
d) ERRADA - Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade. Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.
e) ERRADA - Os atos administrativos não exigem autorização para que sejam posto imediatamente em execução. Eles possuem exequibilidade e operatividade que possibilitam a imediata execução do ato.
Requisitos para a auto-executoriedade:
Previsão expressa na lei: A Administração pode executar sozinha os seus atos quando existir previsão na lei, mas não precisa estar mencionada a palavra auto-executoriedade. Ex: É vedado vender produtos nas vias publicas sem licença municipal, sob pena de serem apreendidas as mercadorias.
Previsão tácita ou implícita na lei: Administração pode executar sozinha os seus atos quando ocorrer uma situação de urgência em que haja violação do interesse público e inexista um meio judicial idôneo capaz de a tempo evitar a lesão. Ex: O administrador pode apreender um carrinho de cachorro-quente que venda lanches com veneno.
A autorização para a auto-executoriedade implícita está na própria lei que conferiu competência à Administração para fazê-lo, pois a competência é um dever-poder e ao outorgar o dever de executar a lei, outorgou o poder para fazê-lo, seja ele implícito ou explícito.
Sobre D o reconhecimento da autoexecutoriedade do ato administrativo tornou-se mais abrangente em face da legislação constitucional, entretanto sua execução
Bons estudos
b) a presunção de veracidade e legitimidade não transfere, como consequência, o ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca. - ERRADA. Não se trata de presunção absoluta e sim de presunção relativa (iuris tantum) e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração. O principal efeito da presunção relativa é inverter o ônus da prova.
c) a presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. - CORRETA.
d) o reconhecimento da autoexecutoriedade do ato administrativo tornou-se mais abrangente em face da legislação constitucional, entretanto sua execução depende, em regra, de ordem judicial. - ERRADA. Com base na auto-executoriedade a Administração, em diversas situações, pode impor DIRETAMENTE suas decisões sem ser necessário o consentimento prévio do Poder Judiciário. É a lei que vai conferir à Administração essa atuação auto-executória em diversas situações emergenciais, em que se exija um modo rápido de agir para proteger a paz social e o interesse coletivo.
Vale ressaltar que alguns autores dividem a auto-executoriedade em exigibilidade (a Adm. se valeria de meios indiretos de coação, aplicando punições contra quem descumprir seus atos) e executoriedade propriamente dita (a Adm. se valeria de meios diretos de coação), quando, por exemplo, apreende as mercadorias dos camelôs.
e) a exequibilidade e a operatividade não possibilitam que o ato administrativo seja posto imediatamente em execução, porque sempre exigem autorização superior ou algum ato complementar. - ERRADA
Macete para decorar os atributos dos atos administrativos: PAI"T"
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Auto-Executoriedade
Imperatividade
"Tipicidade" - alguns autores indicam como atributo do ato adm.
Não é caso de autoexecutoriedade porque a questão não falou nada em utilizar meios coercitivos para impor sua decisão. Lembre-se que a autoexecutoriedade pode ser vista de dois modos: exigibilidade (que permite que o administrador decida sem a exigencia de controle pelo poder judiciário) e a executoriedade (que é a possibilidade de o administrador fazer cumprir as suas decisões e executá-las independente de autorização de outro poder).
Espero ter ajudado.
Bons estudos galera!
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