A corrente de interrupção simétrica de um disjuntor pode ser...
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A corrente nominal de um circuito de um conjunto é fixada pelo fabricante, levando em consideração a potência nominal dos componentes do equipamento elétrico dentro do conjunto, a sua disposição e a sua aplicação. Esta corrente deve ser conduzida sem que o conjunto e seu componentes apresentem elevação de temperatura acima daquelas definida pela norma.
5.2.5 - Corrente suportável nominal de curta duração (Icw)
A corrente suportável nominal de curta duração é o valor eficaz (r.m.s.) de uma corrente de curta duração designada para um circuito, pelo fabricante, que aquele circuito pode conduzir, sem dano, sob as condições de ensaio especificadas. Salvo indicação em contrário pelo fabricante, o tempo é 1 s.
5.2.6 - Corrente suportável nominal de crista (Ipk)
A corrente suportável nominal de crista de um circuito de um conjunto é o valor da corrente de pico designado para um circuito, que pode suportar satisfatoriamente sob as condições de ensaio especificadas.
5.2.7 - Corrente nominal condicional de curto-circuito (Icc)
A corrente nominal condicional de curto-circuito de um circuito de um conjunto é o valor da corrente de curto-circuito presumida, que aquele circuito, protegido por um dispositivo de proteção contra curto-circuito especificado pelo fabricante, pode suportar satisfatoriamente durante o tempo de funcionamento do dispositivo sob as condições de ensaio.
5.2.8 - Corrente nominal de curto-circuito limitada por fusível (Icf)
A corrente nominal de curto-circuito limitada por fusível de um circuito de um conjunto é a corrente nominal de curto-circuito condicional quando um dispositivo de proteção contra curto-circuito é um dispositivo fusível.
A corrente de interrupção simétrica de um disjuntor pode ser definida como:
- a) valor eficaz da componente alternada da corrente de interrupção nominal em um curto-circuito.
a) CORRENTE DE INTERRUPÇÃO SIMÉTRICA
valor eficaz da componente alternada da corrente de interrupção nominal em um curto-circuito.
b) CORRENTE NOMINAL
valor eficaz da corrente de regime contínuo que o disjuntor deve ser capaz de conduzir indefinidamente.
c) CORRENTE DE INTERRUPÇÃO
corrente num pólo de um disjuntor, no início do arco, durante uma operação de abertura.
d) CORRENTE DE ESTABELECIMENTO (PARTE 1)
corrente num pólo de um disjuntor, no início do arco, durante uma operação de fechamento.
e) CORRENTE DE ESTABELECIMENTO (PARTE 2)
valor de crista da primeira alternância da corrente num determinado pólo de um disjuntor, durante o período transitório.
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