A Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) estabeleceu, n...
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Ano: 2021
Banca:
FUMARC
Órgão:
PC-MG
Provas:
FUMARC - 2021 - PC-MG - Perito Criminal - Medicina Veterinária
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FUMARC - 2021 - PC-MG - Perito Criminal - Engenharia Geológica |
FUMARC - 2021 - PC-MG - Perito Criminal |
FUMARC - 2021 - PC-MG - Perito Criminal - Engenharia Civil |
Q1980695
Biologia
A Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) estabeleceu, no seu artigo 225, §
3º, que “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
Nesse sentido, é comum que o infrator ambiental tenha que apresentar e executar
um plano de recuperação da área que foi degradada.
BRASIL (Leis, decretos...). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Capítulo VI – Do Meio Ambiente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm MINAS GERAIS. Instituto Estadual de Florestas (IEF). Nota Técnica para o Programa de Fomento Ambiental (Preservação e Recuperação da Floresta de Proteção). Belo Horizonte. 2008. Disponível em: http://www.ief.mg.gov.br/images/stories/2018/FLORESTAS/nota_tecnica_fomento_ambiental1.pdf. Acesso em: 24 out. 2021.
Em relação às recomendações técnicas das atividades envolvidas nos projetos de fomento florestal, tomando-se como referência a Nota Técnica para o Programa de Fomento Ambiental (MINAS GERAIS, 2008), na etapa de coveamento, destinada à abertura de covas para o plantio das mudas, é CORRETO afirmar:
BRASIL (Leis, decretos...). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Capítulo VI – Do Meio Ambiente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm MINAS GERAIS. Instituto Estadual de Florestas (IEF). Nota Técnica para o Programa de Fomento Ambiental (Preservação e Recuperação da Floresta de Proteção). Belo Horizonte. 2008. Disponível em: http://www.ief.mg.gov.br/images/stories/2018/FLORESTAS/nota_tecnica_fomento_ambiental1.pdf. Acesso em: 24 out. 2021.
Em relação às recomendações técnicas das atividades envolvidas nos projetos de fomento florestal, tomando-se como referência a Nota Técnica para o Programa de Fomento Ambiental (MINAS GERAIS, 2008), na etapa de coveamento, destinada à abertura de covas para o plantio das mudas, é CORRETO afirmar: