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Q2397536 Direito Constitucional
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Assinale a única alternativa Incorreta no que diz respeito aos dispositivos constitucionais que versam sobre os direitos políticos: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão que trata dos direitos políticos, mais especificamente sobre a elegibilidade e condições de alistamento eleitoral no Brasil.

Enunciado Interpretado: A questão pede para identificar a alternativa incorreta relacionada aos dispositivos constitucionais sobre direitos políticos, com base na Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal estabelece que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Isso é fundamental para garantir a democracia.

Alternativa C - Análise:

Essa alternativa afirma que estrangeiros e pessoas que moram em outro município podem concorrer ao cargo de vereador. Isso está incorreto segundo a Constituição. De acordo com o artigo 14, §3º, da Constituição Federal, para ser eleito, é necessário ser brasileiro e ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito. Assim, estrangeiros não podem concorrer a cargos eletivos no Brasil, e candidatos a vereador devem residir no município onde pretendem se eleger.

Alternativa A - Análise:

Ela afirma que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Essa é uma informação correta. Conforme o artigo 14, §4º, da Constituição, os inalistáveis (como estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório) e analfabetos são inelegíveis.

Alternativa B - Análise:

Trata da idade mínima para cargos políticos: 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito. Isso está correto, conforme os critérios de elegibilidade previstos no artigo 14, §3º, inciso VI, da Constituição.

Alternativa D - Análise:

Afirma que o alistamento eleitoral é facultativo para cidadãos maiores de 70 anos. Isso é correto, de acordo com o artigo 14, §1º, inciso II, alínea "b", da Constituição, que descreve que o voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar alternativas de questões de concursos, é crucial verificar o que a Constituição realmente diz. Foque nos detalhes, como a elegibilidade e as condições para alistamento, e tenha sempre em mente a norma constitucional que trata especificamente do tema.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa de 25 anos, nascida no Brasil, vive em um município e deseja se candidatar a vereador. Ela pode fazê-lo desde que tenha domicílio eleitoral no município onde deseja concorrer, diferentemente de um estrangeiro ou alguém que resida em outro município.

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Comentários

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O alistamento dos analfabetos é facultativo.

Ou seja, se a CF permite que o analfabeto se aliste, ele NÃO É INALISTÁVEL!

CF/88

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

....

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

É letra da lei. Os analfabetos são alistáveis, mas são inelegíveis. Ou seja, podem voltar, mas não concorrer.

GAB-C

Poderão concorrer ao Cargo de Vereador os estrangeiros e aqueles que possuam residência em outro Município.

ESTRANJEIRO NÃO

Você tem uma colher aí? É que eu estou te dando sopa...

Dir. Políticos Positivos - instrumentos de participação direta:

 Soberania Popular - exercida pelo sufrágio universal, e voto secreto e direto - é “PRI”:

  • Sufrágio - direito de votar e ser votado;

⠀⠀⠀⠀⠀↳ alistabilidade (voto “SEDIULPE”) x elegibilidade (nacionalidade, obrig. políticas, alistamento e domicílio eleitoral, filiação partidária e idade - “telefone constitucional: 3530-2118”)

  • Plebiscito: consulta Prévia ao cidadão interes. em tema administrativo/legislativo (ao CN);
  • Referendo: consulta realizada posterioR à edição do ato, para ratificar ou rejeitá-lo (ao CN);
  • Inic. Popular: PL à CD → mín. 1% → mín. 5% dos E → ñ menos 0,3% dos eleitores;

⠀⠀⠀"Telefone constitucional": 3530-2118

  • 35: PR, Vice, Senador*;
  • 30: só Governador*;
  • 21: Deputados*, Prefeito* e juiz de paz;
  • 18: só Vereador*.

⠀⠀⠀⠀⠀*Sist. Majoritário: PR, Senador, Governador e Prefeito;

⠀⠀⠀⠀⠀*Sist. Proporcional: Deputado e Vereador.

⠀⠀

Dir. Políticos Negativos - inelegibilidade: é a falta de capacidade eleitoral passiva.

↳ inelegib. absoluta ➜ inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e analfabetos;

↳ inelegib. relativa ➜ PR, Gov. e Pref. p/ outro cargo: afastar 6 meses antes;

↳ inelegib.* reflexa**  cônjuge*** e parentes consang./afins, até 2ºg ou adoção, de Chefe do Executivo

*O mandato eletivo pode ser impugnado ante à Jus. Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder $$$, corrupção ou fraude;

**abrange cunhado (a), e uniões homoafetivas (RE 171061/STF);

***separar NÃO afasta inelegibilidade (morte sim).

⠀

↳ VOTO & ALISTAMENTO

  • OBRIGATÓRIO: +18 e -70
  • FACULTATIVO: +16 e -18 / +70 / analfabetos
  • PROBIDO (ineleg. absoluta): estrangeiros e conscritos

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