A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e...
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Passível de recurso, não?
O alistamento dos analfabetos é facultativo.
Ou seja, se a CF permite que o analfabeto se aliste, ele NÃO É INALISTÁVEL!
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
....
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
É letra da lei. Os analfabetos são alistáveis, mas são inelegíveis. Ou seja, podem voltar, mas não concorrer.
GAB-C
Poderão concorrer ao Cargo de Vereador os estrangeiros e aqueles que possuam residência em outro Município.
ESTRANJEIRO NÃO
Você tem uma colher aí? É que eu estou te dando sopa...
Dir. Políticos Positivos - instrumentos de participação direta:
↳ Soberania Popular - exercida pelo sufrágio universal, e voto secreto e direto - é “PRI”:
- Sufrágio - direito de votar e ser votado;
⠀⠀⠀⠀⠀↳ alistabilidade (voto “SEDIULPE”) x elegibilidade (nacionalidade, obrig. políticas, alistamento e domicílio eleitoral, filiação partidária e idade - “telefone constitucional: 3530-2118”)
- Plebiscito: consulta Prévia ao cidadão interes. em tema administrativo/legislativo (ao CN);
- Referendo: consulta realizada posterioR à edição do ato, para ratificar ou rejeitá-lo (ao CN);
- Inic. Popular: PL à CD → mín. 1% → mín. 5% dos E → ñ menos 0,3% dos eleitores;
⠀
⠀⠀⠀"Telefone constitucional": 3530-2118
- 35: PR, Vice, Senador*;
- 30: só Governador*;
- 21: Deputados*, Prefeito* e juiz de paz;
- 18: só Vereador*.
⠀⠀⠀⠀⠀*Sist. Majoritário: PR, Senador, Governador e Prefeito;
⠀⠀⠀⠀⠀*Sist. Proporcional: Deputado e Vereador.
⠀⠀
Dir. Políticos Negativos - inelegibilidade: é a falta de capacidade eleitoral passiva.
↳ inelegib. absoluta ➜ inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e analfabetos;
↳ inelegib. relativa ➜ PR, Gov. e Pref. p/ outro cargo: afastar 6 meses antes;
↳ inelegib.* reflexa** ➜ cônjuge*** e parentes consang./afins, até 2ºg ou adoção, de Chefe do Executivo
⠀*O mandato eletivo pode ser impugnado ante à Jus. Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder $$$, corrupção ou fraude;
⠀**abrange cunhado (a), e uniões homoafetivas (RE 171061/STF);
⠀***separar NÃO afasta inelegibilidade (morte sim).
⠀
⠀↳ VOTO & ALISTAMENTO
- OBRIGATÓRIO: +18 e -70
- FACULTATIVO: +16 e -18 / +70 / analfabetos
- PROBIDO (ineleg. absoluta): estrangeiros e conscritos
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