O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois tur...
I - O Município deve organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
II - O Município deverá manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de ensino médio e técnico.
III - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal.
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(I) O artigo 30, inciso V, CF, destaca que compete ao Município (V) - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
(II) O artigo 211, que trata das competências dos municípios em relação à educação não especifica nada sobre programas de ensino médio e técnico.
(III) No mais, artigo 31 da Constituição Federal estabelece que a fiscalização no âmbito municipal é realizada tanto pelo Poder Legislativo, através do controle externo, quanto pelo Poder executivo, por meio do sistema de controle interno, na forma da lei. Essa divisão de responsabilidade visa garantir a transparência, a eficiência e a legalidade na gestão dos recursos públicos municipais.
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
município = ensino fundamental
estado = ensino médio
Gov. federal = ensino superior
B
I) Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
II) Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
III) Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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