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Q2466886 Segurança e Saúde no Trabalho

Julgue o item subsequente, relativo a prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações, proteção ao meio ambiente e proteção contra incêndio e explosões.


A reserva técnica de incêndio (RTI) é um volume de água que é destinado exclusivamente ao combate ao fogo e que pode ser obtido de reservatório elevado ou subterrâneo, admitido também o emprego conjugado desses dois tipos de reservatórios.

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Creio que o erro dessa questão seja esse trecho: exclusivamente ao combate ao fogo ou conjugado. Pois poderiam ser separados também. Pelo que vir os reservatórios podem ser  subterrâneo, nível do solo ou elevado em caixas d´´agua.

E

2.3.1 Reserva técnica de incêndio

O sistema de hidrante de parede e mangotinhos é uma proteção que usa a

água como agente extintor. Para garantir que o sistema entre em funcionando a norma

prevê a utilização de reservas técnicas de incêndio. A RTI compreende no

compartimento construído na edificação, com volume de água destinado unicamente

para emergências de incêndio. Ele pode ser executado com material que possua 4

horas de resistência ao fogo na parte superior ou inferior da edificação, ou pode ser

metálico ou de polietileno quando fora da projeção vertical da edificação (CBMDF,

2000).

A capacidade da RTI varia conforme a legislação de cada estado, porém os

reservatórios devem sempre garantir a efetiva quantidade de água prevista somente

para atuação dos sistemas de segurança contra incêndios. De forma que, quando

superiores, devem ter suas canalizações de suprimento de água potável e para

incêndios em alturas separadas (NEGRISOLO, 2019).

É importante destacar que, conforme as normas existentes, os sistemas de

combate por meio do hidrante de parede ou por meio dos mangotinhos utiliza a mesma

RTI do sistema, ou seja, o reservatório é único, independe da forma como será

realizada a expulsão da água.

Errado.

Essa prova foi para o MPE-GO. Consultando a "NORMA TÉCNICA 22/2023 Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio" do estado de Goiás, tem-se:

5.9.8 Não é permitida a utilização da reserva de incêndio pelo emprego conjugado de reservatórios subterrâneos e elevados.

Fonte: https://www.bombeiros.go.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/NT-22_2023_-_Sistemas_de_hidrantes_e_de_mangotinhos_para_combate_a_incendio.pdf

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