Pode-se afirmar que o valor do Lucro Líquido do Exercício ...
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Art 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
Participações
Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.
base de cálculo das participações
Resultado antes do IR E e CSLL R$ 500.000
IR E CSLL ( R$ 100.000)
PREJUÍZOS ACUMULADOS ( R$ 150.000)
BASE DE CÁLCULO r$ 250.000
PARTICIPAÇÕES
DEBÊNTURES ( 25.000)
EMPREGADOS ( 22.500)
ADMINISTRADORES ( 20.250)
O PREJUÍZO É EXCLUÍDO APENAS PARA CÁLCULO DAS PARTICIPAÇÕES
DRE
RESULTADO ANTES DO IR E CSLL 500.000
IR E CSLL (100.000)
RESULTADO APÓS IR 400.000
PARTICIPAÇÕES DEBÊNTURES (25.000)
EMPREGADOS (22.500)
ADMINISTRADORES (20.250)
LUCRO LÍQUIDO EXERCÍCIO 332.250
Fonte: Base para a solução: Contabilidade Básica, 9ª edição, Ricardo Ferreira, Editora Ferreira, página 832.
Para a questão ficar completinha, poderíamos (ou seria melhor "deveríamos") recalcular o IR e a CSLL. Para isso é importante relembrar que são dedutíveis do IR as participações sobre Debêntures e sobre Empregados, e para a CSLL todas as participações. Na questão era possível perceber que IR/CSLL eram calculados à alíquota de 20%... então o LLE seria outro.
Bacana lembrar que sempre temos que saber jogar de acordo com a questão
Para a questão ficar completinha, poderíamos (ou seria melhor "deveríamos") recalcular o IR e a CSLL. Para isso é importante relembrar que são dedutíveis do IR as participações sobre Debêntures e sobre Empregados, e para a CSLL todas as participações. Na questão era possível perceber que IR/CSLL eram calculados à alíquota de 20%... então o LLE seria outro.
Bacana lembrar que sempre temos que saber jogar de acordo com a questão
= Resultado Antes do Imposto de Renda............ 500.000,00
( - ) Provisão para o Imposto de Renda (PIR)................... (100.000,00)
= Resultado Antes das participações................. 400.000,00
Podemos calcular as participações? Sim, mas não podemos nos esquecer de ajustar sua Base de Cálculo, pois há Prejuízos Acumulados!
Assim:
Base de Cálculo das Participações = R$ 400.000,00 – R$ 150.000,00
Base de Cálculo = R$ 250.000,00
Você não pode, de maneira nenhuma, esquecer a sequência de cálculo das participações (DEAPI).
Vamos então calcular a participação dos Debentures, Empregados e Administradores sucessivamente:
· Participações dos Debenturistas = 10% x Base de Cálculo
Participações dos Debenturistas = 10% x R$ 250 mil = R$ 25.000,00
· Participações dos Empregados = 10% x Base de Cálculo Ajustada
Participações dos Empregados = 10% x (R$ 250 mil – R$ 25 mil)
Participações dos Empregados = R$ 22.500,00
· Participação dos Administradores = 10% x Base de Cálculo Ajustada
Participação dos Administ. = 10% x (R$ 225 mil – R$ 22,5 mil)
Participação dos Administradores = R$ 20.250,00
Agora sim podemos voltar e terminar a DRE de onde estávamos (Resultado
Antes das Participações)!
= Resultado Antes das Participações...... 400.000,00
( - ) Participações
- Debêntures ......(25.000,00)
- Empregados ......(22.500,00)
- Administradores.. (20.250,00)
= Resultado Líquido ....................................332.250,00
Eu tenho certeza que muitos dos seus concorrentes, que são desatentos, marcaram a alternativa “d” como resposta correta. Isso ocorre, pois na correria calculam as participações através da Base de Cálculo de R$ 250 mil, onde deduzimos os Prejuízos Acumulados, e esquecem que tais Prejuízos, de R$ 150 mil, não fazem parte da DRE deste exercício. Por isso eu destaco: faça separadamente o cálculo das participações. Depois de realizado o cálculo, volte para a DRE normalmente....
Só faça o cálculo direto se não houver Prejuízo Acumulado envolvido, pois neste caso a Base de Cálculo será o próprio Lucro Após o IR/CSLL.
O candidato desavisado que se esqueceu de deduzir o Prejuízo Acumulado da base de cálculo das participações acharia como resposta a alternativa “c”.
Gabarito: B
Fonte: Prof igor Cintra
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