Sobre a prestação de serviços privados de assistência à saúd...

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Ano: 2014 Banca: FUNDATEC Órgão: GHC-RS
Q1205695 Direito Sanitário
Sobre a prestação de serviços privados de assistência à saúde, de acordo com o Art. 22, da Lei nº 8.080/1990, é correto afirmar que:
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o tema central: a prestação de serviços privados de assistência à saúde conforme a Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde. O foco está no Art. 22 dessa lei, que trata especificamente das condições para o funcionamento dos serviços privados de saúde no Brasil.

A Lei nº 8.080/1990 estabelece diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) e também aborda a participação da iniciativa privada na assistência à saúde. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: "A assistência à saúde é proibida à iniciativa privada."

Esta alternativa está incorreta. A assistência à saúde não é exclusiva do Estado; a iniciativa privada pode atuar, desde que sob a regulação do SUS, conforme os princípios e diretrizes estabelecidos na lei.

Alternativa B: "A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos, será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite."

Esta alternativa está incorreta. A Comissão Intergestores Tripartite é um espaço de negociação entre os gestores do SUS, mas a responsabilidade financeira por medicamentos e procedimentos geralmente segue outras normas e pactuações específicas, não sendo uma atribuição direta dessa comissão.

Alternativa C: "É vedada, sob qualquer aspecto, a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde."

Esta alternativa está incorreta. A Lei nº 8.080/1990 permite a participação de empresas estrangeiras, desde que respeitadas as normas do SUS e as regulamentações específicas. A vedação absoluta não existe no texto legal.

Alternativa D: "Serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do SUS quanto às condições para seu funcionamento."

Esta alternativa está correta. O Art. 22 da Lei nº 8.080/1990 claramente estabelece que os serviços privados de assistência à saúde devem respeitar os princípios éticos e as normas do SUS para seu funcionamento. Isso garante que a atuação da iniciativa privada esteja alinhada com as diretrizes do sistema público de saúde.

Alternativa E: "Terá participação ativa da comunidade, integrando em nível executivo as ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico."

Esta alternativa está incorreta. Embora a participação comunitária seja um princípio do SUS, a integração executiva das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico não é uma exigência específica para a prestação de serviços privados de saúde.

Para interpretar questões como essa, é fundamental conhecer a legislação específica e entender como a iniciativa privada pode atuar dentro do sistema de saúde, sempre respeitando as normas e princípios do SUS.

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lei 8080

a- art 21 é permitido

b- art 19-u (não se refere à iniciativa privada)

c- art 23 é permitido

gabarito d- art 22

e-art 7 (não se refere à iniciativa privada)

Sobre a letra C:

Lei 8.080/90 . Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:       

I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;   

II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:        

a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        

b) ações e pesquisas de planejamento familiar;      

III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e        

IV - demais casos previstos em legislação específica. 

a) Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

b) Art. 19-U. A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos de que trata este Capítulo será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite. (Artigo referente a assistência terapêutica e da incorporação de tecnologias em saúde)

c) É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde.

d) GABARITO: Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

e) Art. 7 Terá participação ativa da comunidade, integrando em nível executivo as ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico. (Artigo referente: Dos Princípios e Diretrizes)

GABARITO CORRETO D

LEI FEDERAL - Nº 8080 DE 1990 - AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TÍTULO III

DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE

CAPÍTULO I

Do Funcionamento

Art. 22. Na prestação de serviços PRIVADOS de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

idêntica à questão Q1033191

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