Sobre a prestação de serviços privados de assistência à saúd...
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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o tema central: a prestação de serviços privados de assistência à saúde conforme a Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde. O foco está no Art. 22 dessa lei, que trata especificamente das condições para o funcionamento dos serviços privados de saúde no Brasil.
A Lei nº 8.080/1990 estabelece diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) e também aborda a participação da iniciativa privada na assistência à saúde. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "A assistência à saúde é proibida à iniciativa privada."
Esta alternativa está incorreta. A assistência à saúde não é exclusiva do Estado; a iniciativa privada pode atuar, desde que sob a regulação do SUS, conforme os princípios e diretrizes estabelecidos na lei.
Alternativa B: "A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos, será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite."
Esta alternativa está incorreta. A Comissão Intergestores Tripartite é um espaço de negociação entre os gestores do SUS, mas a responsabilidade financeira por medicamentos e procedimentos geralmente segue outras normas e pactuações específicas, não sendo uma atribuição direta dessa comissão.
Alternativa C: "É vedada, sob qualquer aspecto, a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde."
Esta alternativa está incorreta. A Lei nº 8.080/1990 permite a participação de empresas estrangeiras, desde que respeitadas as normas do SUS e as regulamentações específicas. A vedação absoluta não existe no texto legal.
Alternativa D: "Serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do SUS quanto às condições para seu funcionamento."
Esta alternativa está correta. O Art. 22 da Lei nº 8.080/1990 claramente estabelece que os serviços privados de assistência à saúde devem respeitar os princípios éticos e as normas do SUS para seu funcionamento. Isso garante que a atuação da iniciativa privada esteja alinhada com as diretrizes do sistema público de saúde.
Alternativa E: "Terá participação ativa da comunidade, integrando em nível executivo as ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico."
Esta alternativa está incorreta. Embora a participação comunitária seja um princípio do SUS, a integração executiva das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico não é uma exigência específica para a prestação de serviços privados de saúde.
Para interpretar questões como essa, é fundamental conhecer a legislação específica e entender como a iniciativa privada pode atuar dentro do sistema de saúde, sempre respeitando as normas e princípios do SUS.
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lei 8080
a- art 21 é permitido
b- art 19-u (não se refere à iniciativa privada)
c- art 23 é permitido
gabarito d- art 22
e-art 7 (não se refere à iniciativa privada)
Sobre a letra C:
Lei 8.080/90 . Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;
II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:
a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e
b) ações e pesquisas de planejamento familiar;
III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e
IV - demais casos previstos em legislação específica.
a) Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
b) Art. 19-U. A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos de que trata este Capítulo será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite. (Artigo referente a assistência terapêutica e da incorporação de tecnologias em saúde)
c) É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde.
d) GABARITO: Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.
e) Art. 7 Terá participação ativa da comunidade, integrando em nível executivo as ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico. (Artigo referente: Dos Princípios e Diretrizes)
GABARITO CORRETO D
LEI FEDERAL - Nº 8080 DE 1990 - AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TÍTULO III
DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE
CAPÍTULO I
Do Funcionamento
Art. 22. Na prestação de serviços PRIVADOS de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.
idêntica à questão Q1033191
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