Sobre a prestação de serviços privados de assistência à saúd...

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Ano: 2014 Banca: FUNDATEC Órgão: GHC-RS
Q1205695 Direito Sanitário
Sobre a prestação de serviços privados de assistência à saúde, de acordo com o Art. 22, da Lei nº 8.080/1990, é correto afirmar que:
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lei 8080

a- art 21 é permitido

b- art 19-u (não se refere à iniciativa privada)

c- art 23 é permitido

gabarito d- art 22

e-art 7 (não se refere à iniciativa privada)

Sobre a letra C:

Lei 8.080/90 . Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:       

I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;   

II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:        

a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        

b) ações e pesquisas de planejamento familiar;      

III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e        

IV - demais casos previstos em legislação específica. 

a) Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

b) Art. 19-U. A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos de que trata este Capítulo será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite. (Artigo referente a assistência terapêutica e da incorporação de tecnologias em saúde)

c) É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde.

d) GABARITO: Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

e) Art. 7 Terá participação ativa da comunidade, integrando em nível executivo as ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico. (Artigo referente: Dos Princípios e Diretrizes)

GABARITO CORRETO D

LEI FEDERAL - Nº 8080 DE 1990 - AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TÍTULO III

DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÙDE

CAPÍTULO I

Do Funcionamento

Art. 22. Na prestação de serviços PRIVADOS de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.

idêntica à questão Q1033191

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